DPE-TO assegura que candidatos com óculos de grau possam participar do concurso da PM
Graças à atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em defesa de candidatos ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) está proibida de eliminar participantes que utilizem óculos de grau ou lentes de contato para correção de problemas visuais. A decisão foi determinada pela Justiça por meio de Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Defensoria.
O trabalho é conduzido pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim, que identificou que candidatos com deficiência visual plenamente corrigível poderiam ser indevidamente eliminados do certame em função de exigência prevista no edital.
“A exigência editalícia acaba por impor, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa como única alternativa para permanência no certame, procedimento de alto custo, inacessível a candidatos hipossuficientes, e que, paradoxalmente, o próprio edital prevê a possibilidade de inaptidão em razão de cicatrizes decorrentes de tais cirurgias, criando cenário de insegurança jurídica e comportamento contraditório por parte da Administração”, aponta o defensor público Marlon Costa Luz Amorim, nos autos.
Para a Justiça, “a imposição de padrão visual natural, quando comprovada a aptidão funcional plena mediante correção simples, revela-se, em juízo de cognição sumária, desproporcional e desarrazoada, sobretudo diante da ausência de fundamentação técnica específica que demonstre que a deficiência visual corrigível comprometa o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de policial militar”.
A decisão também suspende a exigência de acuidade visual mínima sem correção para candidatos que comprovem, por meio de laudo médico válido, ter visão plena com correção óptica. Com isso, fica assegurada a participação desses candidatos nas etapas seguintes do concurso, sendo vedada qualquer eliminação em razão da condição visual.
