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Governo do Tocantins institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto

Tocantins — 27/09/2024 - 10:15 Por:  Alysson-Neya ChavesCom o objetivo de prevenir, acompanhar e identificar a doença com agilidade e precisão o Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.664, da quinta-feira, 26, a sanção da Lei nº 4.517, a qual Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede de saúde pública e privada. De acordo com a publicação, “entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza e depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto”. São objetivos da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto: detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir ou protelar seu aparecimento; efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão pós-parto; evitar ou diminuir as graves complicações para a mulher decorrente do desconhecimento do fato de ser portadora da depressão pós-parto; aglutinar ações e esforços tendentes a maximizar seus efeitos benéficos; identificar, cadastrar e acompanhar mulheres portadores dessa depressão. Além disso, a nova lei pretende conscientizar pacientes e pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença; manter dados estatísticos sobre o número de mulheres com depressão pós-parto atendidas por ela e sobre suas condições de saúde; abordar o tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença. Atendimentos Em âmbito do SUS tocantinense, atualmente, as mulheres que têm o parto realizado nas unidades geridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebem acompanhamento no pós-parto e quando identificadas os sinais de depressão, encaminhadas para o acompanhamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), a qual oferece atendimento gratuito e é composta pela Unidade Básica de Saúde (em todas as 139 cidades) e pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), presentes nos municípios de Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Miracema do Tocantins, Palmas, Formoso do Araguaia, Gurupi, Taguatinga, Dianópolis, Araguatins, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Sítio Novo, Tocantinópolis, Colinas do Tocantins, Pequizeiro e Araguaína.

Com o objetivo de prevenir, acompanhar e identificar a doença com agilidade e precisão o Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-TO) nº 6.664, da quinta-feira, 26, a sanção da Lei nº 4.517, a qual Institui a política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto na rede de saúde pública e privada.

De acordo com a publicação, “entende-se por depressão a doença que tem como característica afetar o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza e depressão pós-parto é entendida como a manifestação da depressão quando iniciada nos primeiros seis meses após o parto”.

São objetivos da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto: detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir ou protelar seu aparecimento; efetuar pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão pós-parto; evitar ou diminuir as graves complicações para a mulher decorrente do desconhecimento do fato de ser portadora da depressão pós-parto; aglutinar ações e esforços tendentes a maximizar seus efeitos benéficos; identificar, cadastrar e acompanhar mulheres portadores dessa depressão.

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Foto: Reprodução Internet

Além disso, a nova lei pretende conscientizar pacientes e pessoas que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas quanto aos sintomas e à gravidade da doença; manter dados estatísticos sobre o número de mulheres com depressão pós-parto atendidas por ela e sobre suas condições de saúde; abordar o tema, quando da realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da doença.

Atendimentos

Em âmbito do SUS tocantinense, atualmente, as mulheres que têm o parto realizado nas unidades geridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) recebem acompanhamento no pós-parto e quando identificadas os sinais de depressão, encaminhadas para o acompanhamento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), a qual oferece atendimento gratuito e é composta pela Unidade Básica de Saúde (em todas as 139 cidades) e pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), presentes nos municípios de Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Miracema do Tocantins, Palmas, Formoso do Araguaia, Gurupi, Taguatinga, Dianópolis, Araguatins, Augustinópolis, Buriti do Tocantins, Sítio Novo, Tocantinópolis, Colinas do Tocantins, Pequizeiro e Araguaína.

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Tópicos: DEPRESSÃO, PÓS-PARTO, TRATAMENTO

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