Após mais de um dia de julgamento, dois réus foram condenados pelo assassinato do policial civil Jean Carlos Teixeira da Fonseca. Um terceiro acusado foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado por furtar a arma da vítima.
O Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi condenou D. D. S., e C. S. S., pela morte do policial civil Jean Carlos Teixeira da Fonseca.
Segundo o processo, o crime ocorreu na madrugada de 11 de março de 2022, dentro de uma casa noturna de Gurupi. Na ocasião, os criminosos atingiram a vítima com disparos de arma de fogo, e ela morreu no local.
Além disso, os jurados absolveram Cleziu Dourado Silva da acusação de homicídio. No entanto, o Conselho de Sentença o condenou por furtar a arma do policia após os disparos e por porte ilegal de arma de fogo.
Julgamento durou mais de um dia
A sessão do Tribunal do Júri começou às 8h30 de sexta-feira (26) e terminou apenas às 15h40 de sábado (27). Por causa da longa duração, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna determinou, pela primeira vez, a hospedagem dos jurados em um hotel para garantir a incomunicabilidade exigida pela legislação.
Além disso, os integrantes do Conselho de Sentença permaneceram sem acesso a celulares, internet, televisão e telefones durante todo o período do julgamento. Dessa forma, a Justiça assegurou a imparcialidade da deliberação.
Penas chegam a mais de 21 anos de prisão
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que D. D. S., praticou homicídio qualificado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Além da condenação pelo homicídio, e Além disso, o Conselho de Sentença também o considerou culpado pelo furto da arma e pelo porte de material bélico. Por outro lado, os jurados o absolveram das acusações de uso e falsificação de documentos.
Com isso, o juiz fixou a pena em 21 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, além de 20 dias-multa. Segundo a sentença, cada dia-multa corresponde ao valor de um salário mínimo, considerando a condição financeira declarada pelo réu.
Já o Conselho de Sentença condenou C. S. S. por homicídio qualificado. Entretanto, os jurados reconheceram que ele agiu sob domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima, circunstância prevista na legislação penal que reduz a pena.
Assim, C. S. S., foi condenado a 17 anos, sete meses e sete dias de prisão, também em regime fechado.
Terceiro réu foi condenado por furto da arma
Embora tenha sido absolvido da acusação de homicídio, Cleziu Dourado Silva recebeu condenação por furtar a arma de fogo da vítima e por porte ilegal de arma.
Na sentença, o magistrado destacou que retirar a arma de uma vítima recém-assassinada demonstra extrema insensibilidade e desprezo pela dignidade humana.
Por isso, Cleziu foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 dias-multa.
Réus deverão indenizar família da vítima
Além das penas de prisão, D. D. S., e C. S. S., deverão pagar, de forma solidária, R$ 100 mil aos familiares do policial civil, como reparação mínima pelos danos morais.
Em seguida, o juiz determinou a expedição imediata dos mandados de prisão dos dois condenados. De acordo com a decisão, a medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o início da execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.
Por fim, a sentença ressalta que cabe recurso contra as condenações.
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