Conceição TO: PM – Edital de Leilão nº 01/2026
EDITAL DE LEILÃO 01/2026
DE BENS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS-TO
A Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS/TO em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público que realizará Leilão de Bens Inservíveis e Sucatas Diversas, na modalidade “ONLINE/ELETRONICO” que terá início às 09h30m horário de Brasília do dia 24 de JUNHO de 2026, será presidido pelo leiloeiro público oficial Victor Oliveira Dorta, matriculado na JUCETINS sob o n° 2018.03.0018, critério MAIOR LANCE, para a venda de bens móveis de propriedade do Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS– TO, adiante descritos no anexo I integrante deste edital, pelas disposições deste Edital, nas condições abaixo:
LEILÃO 24 DE JUNHO DE 2026 A PARTIR DAS 09h30mim
O Leilão ocorrerá de forma online através do site: www.victordortaleiloes.com.br
No caso de impossibilidade da realização do leilão na data definida neste Edital, fica aquela estabelecida no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local, site e horário independente de novas publicações.
Os interessados poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do site www.victordortaleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de Leilão, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 15 (quinze) segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais interessados em ofertar lances e/ou se encerre o tempo determinado.
HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS LOTES
O exame dos bens poderá ser efetuado a partir do dia 10 junho de 2026 até o dia 24 de junho de 2026, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Os interessados deverão comparecer na Garagem Municipal da Prefeitura de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS, onde um servidor designado irá acompanhar até o local onde se encontram os objetos deste Leilão.
Cada item correspondente a um lote solto ou item da mesma categoria.
CONDIÇÕES DE VENDA
O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando a Prefeitura e o Leiloeiro por eventuais vícios existentes no bem adquirido, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas, vícios e/ou defeitos ocultos ou qualquer solicitação de reparos, consertos, reposição de peças (com defeito ou ausentes);
O Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS não se responsabilizará por eventuais erros de descrição, de impressão ou pelos defeitos que o bem colocado em leilão possa conter, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço, assim, recomenda-se aos interessados a leitura atenta do edital e o exame criterioso do bem, não serão admitidas reclamações após o arremate.
É permitida, exclusivamente, a avaliação visual do lote, sendo vedado quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peças.
O bem será vendido à vista, a quem maior lance oferecer, ao valor não inferior à avaliação, no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS, quaisquer responsabilidade quanto a reparos ou mesmo providências referentes à retirada e transportes dos bens arrematados.
DOS LANCES
Os lances virtuais poderão ser dados aos que estejam cadastrados através do site www.victordortaleiloes.com.br a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote.
Os lances poderão ser dados no local e horário estabelecido neste edital sem necessidade de cadastro.
Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.
Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante comunicação formal ao leiloeiro, desde que não haja lances ofertados.
A ordem do leilão dos lotes ficará a critério do leiloeiro oficial sem causar prejuízo para esta Administração.
O leiloeiro irá estipular o valor das concessões no início da arrematação de cada lote previsto no termo de referência do edital.
Os lotes serão concedidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores estipulados no “Anexo I termo de referencia deste Edital”.
Fica reservado ao leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamentos dos lotes do leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação ou prejuízo para Administração e ou participantes.
Veículos definidos como sucatas terão sua venda restrita a pessoas jurídicas e os lances serão ofertados exclusivamente online, não sendo permitido ao leiloeiro receber lances presencialmente para sucatas de veículos.
DOS LICITANTES QUE PODERÃO E NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE CERTAME
Poderão participar desta licitação na modalidade leilão, pessoas físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CNPF) ou jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que estejam regular perante a Seguridade Social nos termos do parágrafo único do art 28 do decreto nº 11.461/2023.
Estarão impedidos de participar do leilão:
- Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil Brasileiro;
- Pessoas mencionadas no art. 9º e art 14 da Lei 14.133/2021;
- Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
- Para habilitação, ofertar lances e aquisição dos lotes classificados como “Sucatas” o interessado deverá, adicionalmente, apresentar comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, conforme previsto na Lei nº 12.977, de 2014, e normativos do CONTRAN.
- Pessoas Jurídicas, empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ que comprovem a atuação no ramo de comércio de peças usadas.
DOS LANCES PARA ARREMATAÇÃO
Os lotes serão leiloados sequencialmente, não havendo oferta na primeira chamada, o lote poderá ser classificado como “repasse”, o qual será reiniciado a qualquer momento até que o bem seja vendido, devendo o leiloeiro emitir documentos complementares informando a venda.
O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
No Caso de problemas técnicos e/ou operacionais no sistema online, poderá o leiloeiro reiniciar o lote, oportunizando a todos os interessados a participação em nova disputa.
Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia do leiloeiro.
O leiloeiro poderá ao critério registrar todos os lances e, caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior e subsequente.
Em caso de haver fechamento de lote em decorrência do delay da internet impedindo novo lance o leiloeiro deverá reabrir o pregão para que o leilão possa ser dado sequencia até não haver mais lances interessados no prazo mínimo de 15 segundos.
A não apresentação dos documentos especificados neste edital, implicará a imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar o bem arrematado, sob qualquer forma, antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO
A arrematação será paga integralmente à vista (prazo máximo de 24 horas), no ato da compra através de depósito em conta própria definida pela Prefeitura de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS e informada pelo leiloeiro.
Em caso de pagamento em conta não diferente o arrematante deverá efetuar novo pagamento e requerer administrativamente devolução dos valores pagos em conta não autorizada.
O auto de arrematação sempre será emitido em nome do licitante vencedor, identificado e qualificado no ato do leilão e a nota de venda poderá ser extraída em nome de terceiros a critério do leiloeiro mediante manifestação do arrematante, somente após a retirada do bem do pátio da Prefeitura.
Em caso de inobservância de algum item, poderá o veículo ou a sucata a juízo do leiloeiro Oficial voltar a ser leiloado no mesmo evento.
Constituirá remuneração do leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mais despesas de leilão, pagas pelo arrematante em conta designada pelo leiloeiro a vista.
Não será permitido ao leiloeiro conceder descontos de sua comissão sob pena de configurar favorecimento ao arrematante.
O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
O valor pertinente as despesas do leilão fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por lote arrematado, sendo as despesas custeadas pelo arrematante.
DA ATA
Encerrado o leilão, será lavrado, ao final da reunião, ata circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos envolvidos no leilão, em especial os fatos relevantes.
PENALIDADES
O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021.
Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o município, por prazo não superior a 02 (dois) anos
Multa de 25% (vinte e cinco por cento) sob o valor da arrematação não paga.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos ao Leiloeiro no prazo de 48 horas após o prazo, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos ao Leiloeiro, e o pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão realizado pelo leiloeiro ou pelo Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação “suspenso/irregular” junto à Receita Federal/Estadual ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal/Estadual, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
Em caso de inadimplemento do arrematante, o Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos ao leiloeiro oficial e não havendo pagamento voluntario poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
RETIRADA DO BEM
O arrematante disporá do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da liberação, para retirar o bem arrematado do local indicado no subitem deste edital, que ficará condicionada à apresentação das duas vias nota de venda.
É vedado ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar ou negociar sob qualquer forma o veículo arrematado antes do pagamento e emissão da nota de venda.
Não haverá, sob hipótese alguma, substituição da nota de venda, no entanto o leiloeiro poderá emitir nota de venda em nome de terceiro em caso de solicitação do arrematante.
As despesas de retirada dos bens e sucatas correrão por conta do arrematante.
Será declarado abandonado o veículo, objetos ou sucata arrematado se não retirado do local armazenador no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da liberação.
DA REVOGAÇÃO
Antes da retirada do produto, o ordenador de despesas do Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS poderá, de acordo com o interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamento, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
REGULARIZAÇÃO JUNTO AOS ORGÃOS
Todas as despesas referentes à transferência de propriedade do veículo correrão por conta do arrematante, bem como o pagamento de impostos e taxas incidentes e, multas e outros débitos existentes no veículo.
Será de responsabilidade do arrematante promover a baixa dos veículos que forem vendidos na condição de sucata no prazo de 30 dias a partir da arrematação junto ao DETRAN.
Reitera-se que as despesas decorrentes de multas existentes, remarcação de chassi ou de outra identificação que esteja apagada no veículo arrematado será de inteira responsabilidade do Arrematante.
A despesa de veículos doados e não transferidos ao município correrão por conta do arrematante, cabendo ao arrematante aguardar a tramitação ou recorrer aos serviços de despachante.
A critério do Leiloeiro o processo de transferência poderá ser realizado por meio e despachante de sua confiança, devendo as despesa e taxas para este caso ser custeada pelo arrematante.
PUBLICAÇÃO
Este leilão terá aviso publicado no diário oficial da prefeitura de Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS e no site do oficial do leiloeiro, fraqueada ainda a divulgação por meios adicionais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Leiloeiro Oficial prestará contas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a realização de leilão acompanhado da Ata do Leilão e demais relatórios pertinentes.
Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS isento de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
O Leiloeiro a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS – Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro Oficial, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do leilão, dirigido à Autoridade Competente do Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento.
Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
O Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS, não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem adquirido no presente Leilão.
O edital não importa em obrigação de venda, desde que os lances não atinjam o valor de avaliação.
Fica eleito o foro da Comarca de Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS para dirimir quaisquer questões jurídicas alusivas ao presente certame, que não possam ser resolvidas administrativamente.
Para qualquer informação, referente ao presente edital, os interessados poderão manter contato pelo telefone e 63 99989-0210 ou pelo e-mail: [email protected].
Faz parte integrante deste edital a relação do bem a ser leiloado constante no Anexo I – termo de referência deste edital e relação dos lotes.
Gabinete do Prefeito Municipal do Município de CONCEIÇÃO DO TOCANTINS, Tocantins, 28 de maio de 2026.
Paulo Sérgio Torres Fernandes
Prefeito Municipal
ANEXO I
Termo de Referencia deste Edital
| Nº Lote | Descrição | SITUAÇÃO | Lance Inicial |
|
01 |
CHEVROLET SPIN 1.8L AT LT7 2022 (modelo 2023) de cor BRANCA, final de chassi **59599 placa RPL-5D76 |
CIRCULAÇÃO |
R$ 30.000,00 |
|
02 |
MITSUBISHI L200 TRITON SPT GLX 2018 (modelo 2019) de cor Branca, final de chassi CJ11468 placa QKL9F77 |
CIRCULAÇÃO |
R$ 35.000,00 |
|
03 |
RENAULT MASTER REVES A 2018 (modelo 2019) de cor Branca, final de chassi J548919 placa QKK0G78 |
CIRCULAÇÃO |
R$ 45.000,00 |
| 04 | VOLKSWAGEN CROSSFOX GII 2010 (modelo 2011) de cor Branca, final de chassi 4001976 placa/MIE1615 |
Sucata inservivel |
R$ 4.000,00 |
|
05 |
Sucata fiat strada adventure cabine dupla |
Sucata inservivel |
R$ 4.000,00 |
|
06 |
FIAT TORO FREED AT9 4X4 2022 de cor Branca, final de chassi **75720
Placa SGN5A01 |
CIRCULAÇÃO |
R$ 30.000,00 |
| 07 | CHASSI GRADE DE ARADO BALDAN VERMELHA |
MAQUINARIO |
R$ 1.500,00 |
| 08 | CHASSI GRADE DE ARADO BALDAN VERMELHA |
MAQUINARIO |
R$ 1.800,00 |
| 09 | CHASSI CARRETA AGRICOLA TRITON 4 | IMPLEMENTO | R$ 1.000,00 |
| 10 | CHASSI CARRETÃO AGRICOLA | IMPLEMENTO | R$ 1.500,00 |
| 11 | PÁ CARREGADEIRA VOLVO L50, 93812, identificador L50EV71808 |
MAQUINARIO |
R$ 45.000,00 |
| 12 | ônibus VOLVO B10M 6X2 1995 de cor Branca, final de chassi E313973 /placa/AFX3I54 | SUCATA INSERVIVEL |
R$ 15.000,00 |
| 13 | MAQUINA DE ULTRASSON E RAIO X |
SUCATA |
R$2.000,00 |
| 14 | GM – CHEVROLET PRISMA MAXX 2008 (modelo 2009) de cor Preta, final de chassi G235132 placa/ MWP1715 |
SUCATA |
R$3.000,00 |
| 15 | ônibus IVECO – FIAT CITYCLASS 70C17 2012 (modelo 2013) de cor Amarela, final de chassi 8441615 placa/MXE0035 |
CIRCULAÇÃO |
R$4.000,00 |
| 16 | FORD RANGER XLS 13P 2006 de cor Prata, final de chassi J489511 placa MWA8592 |
SUCATA |
R$4.000,00 |
| 17 | MOTOR PARA USO ESTACIONARIO | SUCATA INSERVIVEL |
R$1.000,00 |
| 18 | SUCATA DIVERSAS tipo ferragens, pecas soltas e betorneira e outros | SUCATA INSERVIVEL |
R$400,00 |
| 19 | CARRETA AGRICOLA DE MADEIRA E CHASSI DE FERRO |
SUCATA |
R$1.200,00 |
| 20 | ROCADEIRA DE ARRASTO |
SUCATA |
R$1.800,00 |
| 21 | frezzers/cadeiras/armário/eletrônicos, mesas cadeiras e outros |
SUCATA |
R$900,00 |
