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Júri condena padrasto e mãe por morte brutal de criança no Tocantins; Veja o tempo de pena

Tocantins — 09/04/2026 - 00:24 / Atualizado em: 09/04/2026 · 00:29 Por:  Agda Rocha

Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de Peixe condenou os réus I.F.T. e F.L.S., ambos de 22 anos, pela morte e tortura do menino G.K.S.L.

O julgamento começou às 9h do dia 7 de abril e seguiu até a madrugada de quarta-feira (8), quando terminou às 2h37 no fórum local. Ao final, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade dos dois pelos crimes.

Penas somadas ultrapassam 60 anos

A juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, que presidiu a sessão, fixou penas que, somadas, ultrapassam 60 anos de prisão, com cumprimento inicial em regime fechado.

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Além disso, o júri condenou os réus por homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura. Dessa forma, a decisão considerou a gravidade dos crimes praticados contra a vítima.

Crimes envolveram extrema violência

Segundo o processo, o padrasto da criança respondeu como autor direto dos crimes. Por outro lado, a mãe também respondeu por omissão no dever de proteção.

A vítima, de apenas um ano e cinco meses, morreu no dia 16 de novembro de 2024. Ela chegou ao hospital com traumatismo craniano grave, hemorragia interna, queimaduras e sinais de abuso.

Diante disso, o caso gerou forte comoção pela brutalidade dos fatos.

Defesa alegou acidente e ausência de intenção

Durante o julgamento, a defesa de I.F.T. alegou que o caso teria sido um acidente doméstico. Já a defesa de F.L.S. sustentou que não houve intenção de se omitir.

No entanto, os jurados rejeitaram as teses apresentadas. Além disso, reconheceram agravantes como o uso de meio cruel e a relação de autoridade sobre a vítima.

Juíza detalha penas individuais

Ao definir a sentença, a magistrada destacou a crueldade dos atos e a vulnerabilidade da vítima.

I.F.T. recebeu pena de 34 anos e 8 meses de prisão. Esse total inclui 20 anos por homicídio, 12 anos por estupro de vulnerável e 2 anos e 8 meses por tortura.

Já F.L.S. recebeu pena de 28 anos de reclusão, além de 1 ano e 4 meses de detenção por omissão. A soma inclui 20 anos por homicídio, 8 anos por estupro e 1 ano e 4 meses por tortura.

Réus permanecem presos

A juíza manteve os dois presos preventivamente. Assim, eles não poderão recorrer em liberdade.

Segundo a decisão, a medida busca garantir a ordem pública e evitar novos crimes. Além disso, a sentença aponta risco de reiteração delitiva.

Por fim, o processo ainda permite recurso ao Tribunal de Justiça.

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Tópicos: CRIANÇA, JÚRI, MORTE, PADRASTO

Agda Rocha

Redatora freelance para o portal Surgiu, com atuação em produção, edição e gestão de conteúdo. Possui domínio de ferramentas de criação, revisão e publicação de textos, com foco em qualidade, clareza e engajamento.

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