A Resolução CNE/CES nº 2/2024 reacendeu o debate sobre o reconhecimento, no Brasil, de diplomas de mestrado e doutorado realizados totalmente a distância em universidades estrangeiras. A norma define regras para a revalidação de diplomas de graduação e para o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos fora do país.
No entanto, o texto não apresenta qualquer proibição automática para cursos ofertados na modalidade on-line. Por isso, especialistas passaram a discutir como as universidades brasileiras devem aplicar a norma na prática.
O artigo 1º da resolução determina que universidades brasileiras podem declarar equivalentes aos nacionais os diplomas emitidos por instituições estrangeiras legalmente constituídas. Para isso, o candidato precisa solicitar o reconhecimento em uma instituição de ensino superior do Brasil.
Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo determina que a universidade analise o mérito e as condições acadêmicas do programa efetivamente cursado. A instituição também deve considerar as diferenças entre os sistemas educacionais de cada país.
Na prática, a norma prioriza qualidade acadêmica, legalidade da instituição e equivalência de área e nível de formação. Portanto, o texto não trata o formato do curso — presencial, híbrido ou digital — como fator determinante.
Debate envolve exigência de estada no exterior
Apesar disso, a principal discussão envolve o artigo 20 da resolução, especialmente o inciso VII do §4º. O dispositivo exige a apresentação de comprovante de período de estada no exterior durante a realização do curso.
Em cursos presenciais, essa exigência segue uma lógica simples. Entretanto, programas totalmente on-line não exigem deslocamento físico, o que levanta questionamentos jurídicos sobre a aplicação da regra.
Segundo o pesquisador e PhD em Educação Dr. Gabriel Lopes, especialista em Direito Educacional, a interpretação da norma precisa respeitar o sentido geral do texto.
“A resolução não proíbe a modalidade a distância. Pelo contrário, ela reforça que o processo de reconhecimento deve considerar as diferenças entre os sistemas educacionais. Exigir presença física de forma automática pode contrariar a lógica da própria norma”, afirma.
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Legislação do país de origem também entra na análise
A resolução também determina que universidades brasileiras avaliem a legislação educacional do país onde o curso ocorreu.
Nesse processo, as instituições precisam verificar o credenciamento da universidade estrangeira, a regularidade do curso e sua organização acadêmica, incluindo atividades de pesquisa, orientação e defesa de dissertação ou tese.
De acordo com o Dr. Gabriel Lopes, quando o programa atende aos requisitos acadêmicos e possui autorização das autoridades educacionais do país de origem, não existe fundamento jurídico para recusa automática baseada apenas na modalidade digital.
“Se o mestrado ou doutorado on-line possui autorização oficial no país de origem e apresenta estrutura sólida de pesquisa, a universidade brasileira precisa analisar o mérito acadêmico. A modalidade do curso, por si só, não pode eliminar o pedido”, explica.
Regulamentações complementares ainda devem surgir
Embora a resolução não proíba o reconhecimento de títulos obtidos totalmente a distância, especialistas afirmam que a consolidação desse entendimento ainda dependerá de regulamentações complementares do Ministério da Educação (MEC) e da forma como as universidades conduzirão as análises.
Segundo Lopes, o reconhecimento pode ocorrer quando alguns critérios estão presentes. Entre eles estão universidade estrangeira legalmente constituída, autorização oficial do curso, organização efetiva de pesquisa, defesa formal de dissertação ou tese e existência de programa equivalente no Brasil.
Para o especialista, o debate atual envolve a adaptação do sistema jurídico à evolução do ensino superior.
“A educação a distância já se consolidou em diversos sistemas educacionais de excelência. O desafio agora consiste em harmonizar essa realidade com o ordenamento jurídico brasileiro”, conclui.
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