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Compras internacionais seguem em alta em 2026 e exigem atenção redobrada para evitar impostos indevidos

Negócios — 19/02/2026 - 15:48 / Atualizado em: 19/02/2026 · 16:10 Por:  Arthur Daniel

Em 2026, o ambiente regulatório das compras internacionais se tornou mais rigoroso para os consumidores brasileiros, refletindo a expansão do comércio eletrônico global na última década. De acordo com o Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, em 2025 o Brasil recebeu, em média, mais de 16 milhões de encomendas internacionais por mês. Dessas, cerca de 96% já tinham seus tributos declarados antecipadamente. Assim, o novo modelo de fiscalização se consolidou e aumentou a exposição dos consumidores às regras tributárias. Por isso, quando mal compreendidas, essas regras podem gerar cobranças indevidas ou superiores ao esperado no momento da entrega.

Como funcionam as regras para pessoas físicas

As compras internacionais feitas por pessoas físicas seguem normas diferentes para remessas postais e expressas. Algumas plataformas aderiram ao Programa Remessa Conforme, que permite declarar e recolher os tributos antecipadamente. No entanto, outras operam fora desse regime. Em 2026, as regras permanecem válidas. Dessa forma, o imposto de importação incide sobre o valor aduaneiro da encomenda, incluindo produto, frete e seguro.

Foto: Divulgação

Além disso, a implementação gradual da Reforma Tributária do Consumo propõe unificar tributos como o IBS e a CBS. Portanto, ajustes na tributação de bens importados podem ocorrer nos próximos anos. Por isso, os consumidores precisam acompanhar de perto as mudanças na legislação.

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Especialista explica os pontos de atenção

Segundo Adriano Murta, advogado tributário especializado em comércio exterior, muitas reclamações sobre impostos em compras internacionais ocorrem por desconhecimento das regras de cálculo.

“Muitos consumidores consideram apenas o valor do produto anunciado. Entretanto, a legislação aduaneira determina que o imposto incida sobre o valor aduaneiro, que inclui produto, frete e seguro. Consequentemente, essa diferença gera a percepção de cobrança excessiva. Portanto, quando o consumidor entende como o imposto é calculado, diminui o risco de surpresas na entrega”, explica Murta.

Em plataformas participantes do Programa Remessa Conforme, o imposto de importação é de 20% para encomendas de até US$ 50. Para valores superiores, aplica-se 60%, com possibilidade de descontos. Além disso, o cálculo inclui produto, frete e seguro, o que frequentemente aumenta o valor final em relação à expectativa do comprador.

Murta também alerta para o ICMS, que mudou recentemente em vários estados. “Em muitas unidades da federação, a alíquota sobre compras internacionais subiu para 20%, substituindo a antiga faixa de 17%. Portanto, ignorar esse imposto leva o consumidor a achar que houve cobrança abusiva, mas a incidência segue a legislação estadual”, afirma.

Dicas para evitar surpresas na entrega

Para reduzir riscos, Murta recomenda algumas práticas simples:

  • Verificar se os valores do produto, frete e seguro estão corretos;

  • Preferir plataformas regulares e aderentes aos regimes da Receita Federal;

  • Além disso, manter toda a documentação organizada.

Essas ações ajudam a evitar inconsistências na fiscalização e, consequentemente, garantem mais segurança na compra.

Sobre Adriano Murta

Adriano Murta é fundador e líder da M&P Capital Investments, especializada em consultoria para investimentos financeiros e imobiliários nos Estados Unidos. Com mais de 20 anos de experiência, ele simplifica o processo de investimentos para brasileiros e investidores internacionais. Assim, oferece soluções personalizadas, eficazes e seguras.

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Tópicos: ATENÇÃO, COMPRAS, IMPOSTOS, INTERNACIONAIS

Arthur Daniel

Redação do portal Surgiu: atuação em produção, edição, gestão e revisão de conteúdos.

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