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Homem acusado de matar companheira e enterrar corpo no quintal em Araguaína TO, irá a Júri Popular

Tocantins — 29/01/2026 - 09:07 / Atualizado em: 29/01/2026 · 09:42 Por:  Cecom/TJTO

O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, determinou, nesta terça-feira (27), que J. C. B. S., de 50 anos, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado pelo assassinato e ocultação do corpo de sua então companheira, M. D. S., em um crime ocorrido em janeiro de 2017.

Conforme o processo penal, protocolado em novembro de 2021, um mês depois da conclusão do inquérito policial, o réu teve a prisão preventiva decretada após ser denunciado, mas se encontrava foragido. O processo ficou suspenso até a ordem prisional ser cumprida, no dia 21 de agosto de 2025, em Palmas, durante um patrulhamento policial.

Ainda segundo o processo, o crime aconteceu no assentamento Caju Manso, na zona rural de Araguaína, após uma discussão. Segundo os depoimentos citados na decisão do juiz, após receber golpes na cabeça, a vítima saiu de casa ferida e passou a noite em um matagal próximo, acompanhada de uma criança, que era filho dela. Na manhã seguinte, o réu teria levado a criança e a vítima de volta para casa e, mais tarde, enterrado o corpo em uma cova rasa nas proximidades. Tempos depois, a criança relatou os fatos a familiares e levou a polícia a encontrar a ossada da vítima, quase dois anos após o desaparecimento.

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No mesmo ano do protocolo da ação penal, a família da vítima conseguiu obter uma decisão do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) para ser indenizada pelo sumiço dos restos mortais, que haviam sido perdidos no Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína (TO).

Processo retomado com audiência de instrução

A prisão do acusado levou à retomada do processo com a audiência de instrução, em dezembro de 2025, quando a Justiça ouviu oito testemunhas, inclusive o delegado que investigou o caso, filhos e parentes da vítima. O réu exerceu o direito constitucional e permaneceu em silêncio total.

Na decisão de pronúncia, o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra considerou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade (existência) do crime para levar o caso a plenário. Quando julgarem o processo, os jurados irão decidir sobre o crime de homicídio e as qualificadoras de motivo fútil (impulsionado por uma discussão banal entre o casal), meio cruel (a vítima teria sido deixada em sofrimento no matagal durante a noite, sem socorro) e feminicídio, quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica.  Outro crime que os jurados irão decidir é sobre a ocultação de cadáver, pelo fato de o corpo ter sido enterrado clandestinamente para dificultar a localização.

O réu permanece preso por decisão do juiz, ao considerar que continuam válidos os motivos que levaram à sua prisão, a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.

Ainda cabe recurso contra a decisão de pronúncia.

Caso o Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça a mantiverem, a 1ª Vara Criminal de Araguaína, vai abrir prazo para que as partes apresentem a lista de testemunhas que irão falar no dia do julgamento, antes de agendar a data do Tribunal do Júri.

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Tópicos: ARAGUAÍNA, CORPO, MATAR

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