Vídeo de personal comendo em banheiro da Smart Fit em Porto Velho viraliza e levanta debate sobre limites legais e morais
Um vídeo compartilhado nas redes sociais nesta semana mostra o personal trainer Guilherme Feitosa se alimentando dentro do banheiro masculino de uma unidade da rede Smart Fit em Porto Velho. As imagens, gravadas pelo empresário e cliente da academia Allann França, viralizaram após a expulsão do autor da gravação, suscitando questionamentos sobre responsabilidades legais e obrigações morais da empresa.
No conteúdo divulgado, Guilherme aparece sentado no chão ao lado de um dos boxes de banho enquanto consome alimento; ao fundo, é possível ver outros frequentadores usando urinóis. Segundo relato do autor da filmagem, o objetivo era evidenciar a rotina de profissionais autônomos que atendem na academia e sensibilizar a rede para a falta de um local adequado para refeições e descanso.
Profissionais liberais que atuam como personal trainers na Smart Fit firmam contratos com a rede e pagam uma taxa mensal — informada pela própria unidade local como R$ 250 — para utilizar o espaço e atender seus alunos. De acordo com as normas internas da academia, esses profissionais não têm acesso aos refeitórios, estando autorizados apenas nas áreas de treinamento e vestiários. Também é exigido o uso de uniforme específico.

Guilherme afirmou conhecer a regra no momento da contratação, mas disse ter recebido a promessa de que a empresa providenciaria um espaço para alimentação dos profissionais. “A realidade é que muitos personais externos sempre precisaram se alimentar ou dormir no banheiro, pois não há área comum. Diversos alunos presenciaram essa situação ao longo do tempo e demonstraram indignação e compaixão”, declarou. Depois de um ano sem mudanças, ele deixou a rede — anúncio que motivou a publicação de outros vídeos por alunos e tornou o caso público.
Após tomar conhecimento da gravação, a Smart Fit expulsou o aluno que registrou as imagens. Em nota, a empresa justificou a medida com base na proibição de captação de imagens em vestiários, ressaltando a necessidade de preservar a privacidade dos frequentadores e afirmando que violadores da regra estão sujeitos à expulsão.
Especialistas consultados apontam pontos distintos sobre o caso. O advogado trabalhista Sandro de Melo Vieira destacou que a análise deve partir do contrato entre o personal e a academia: “A Smart Fit pode limitar o acesso a refeitórios para profissionais autônomos, desde que isso esteja previsto em contrato, mas toda empresa tem o dever de garantir condições básicas de saúde e higiene para quem circula ou presta serviços no local.” Sandro também observou que, em termos processuais, a academia pode aplicar sanções como expulsão se existir norma clara, mas o frequentador tem direito à oportunidade de defesa.

Para a advogada Aline Silva, a situação revela uma precarização das condições de trabalho. Embora a contratação configure, em tese, apenas cessão de espaço e não vínculo empregatício, impedir o acesso a áreas de descanso e alimentação representa, na visão dela, uma forma de discriminação: “Mesmo sendo autônomos, esses profissionais pagam para utilizar a estrutura e, portanto, deveriam ter garantidas condições mínimas de higiene e segurança. O ambiente de trabalho precisa assegurar proteção a todos os envolvidos na operação.”
O episódio coloca em debate a tensão entre normas internas de estabelecimentos, direitos individuais de imagem e privacidade, e responsabilidades éticas e sanitárias das empresas perante trabalhadores autônomos que utilizam suas instalações. A polêmica em Porto Velho segue em repercussão local, com potenciais desdobramentos jurídicos caso haja reclamações formais ou ações por parte dos profissionais afetados. A Smart Fit e os envolvidos não informaram, até o momento, se haverá abertura de canal de diálogo ou medidas internas para revisar as práticas apontadas pelos vídeos.
