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Seduc publica resultado da pré-matrícula de novos estudantes da rede estadual

Tocantins — 15/01/2026 - 16:17 / Atualizado em: 15/01/2026 · 16:35 Por:  Núbia Daiana Mota

A Secretaria de Estado da Educação divulgou nesta quinta-feira, 15, o resultado da solicitação de pré-matrícula para estudantes novatos. Para consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado é necessário acessar o Portal de Matrículas e Transferências e informar o número do protocolo.

Para confirmar a vaga, o responsável legal — ou o próprio estudante, caso seja maior de 18 anos — deverá comparecer presencialmente à escola para a qual foi direcionado, nos dias 15 e 16 de janeiro, munido da documentação necessária para a efetivação da matrícula.

Já os candidatos que não estiverem de acordo com o resultado divulgado poderão procurar a unidade escolar desejada a partir do dia 19 de janeiro, a fim de consultar a existência de vagas remanescentes. Havendo disponibilidade, a matrícula poderá ser realizada diretamente na própria escola.

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Documentos para confirmação de matrícula

Certidão de nascimento ou casamento; histórico escolar ou declaração de concluinte; carteira de identidade/Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (água ou energia); comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas); cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521, de 7 de agosto de 2019); cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); cópias do RG e CPF dos pais ou responsável; cartão do Número de Identificação Social (NIS), para quem recebe benefício social do Governo Federal; além de uma foto 3×4 atual.

Além dos documentos listados, estudantes da Educação Especial ou filhos de pessoas com deficiências, nos casos de requerimento da prioridade da matrícula em escola mais perto da residência, também devem apresentar laudo médico contendo carimbo e assinatura legível do médico com registro ativo no CRM para comprovação da deficiência ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para o estudante que é filho de PcD, conforme art.13, X, é necessário apresentar o laudo médico ou a avaliação biopsicossocial da deficiência dos pais.

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Tópicos: ESTUDANTES, PRÉ-MATRÍCULA, SEDUC

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