Prefeitura de Aurora e Naturatins são condenadas a recuperar margens do Rio Azuis, o menor rio do Brasil, e do Rio Sobrado
A Justiça determinou que a Prefeitura de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) promovam a recuperação de áreas degradadas nas margens do Rio Azuis — considerado o menor rio do Brasil — e do Rio Sobrado. A decisão atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou ocupações irregulares, construções em Áreas de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.
Segundo o MPTO, os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos em razão da ausência de fiscalização efetiva pelo município e pelo órgão estadual. A sentença judicial reconheceu a omissão administrativa como fator que contribuiu para a degradação e impôs medidas imediatas para a contenção e recuperação dos locais afetados.

Entre as determinações, o Naturatins deve embargar construções irregulares, exigir o devido licenciamento ambiental, acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e apresentar, no prazo fixado pela Justiça, um plano para remoção de edificações irregulares instaladas às margens dos rios. À Prefeitura de Aurora foi ordenado suspender alvarás concedidos de forma irregular, intensificar a fiscalização permanente das áreas de APP e remeter relatórios mensais sobre as ações adotadas.

A decisão também prevê a adoção de medidas para impedir novas construções sem autorização, controlar atividades comerciais nas proximidades dos leitos, proibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis e garantir a destinação correta dos resíduos sólidos produzidos na região. Para assegurar cumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 70 mil, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O g1 procurou a Prefeitura de Aurora do Tocantins e o Naturatins para comentar a sentença, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. O cumprimento das medidas e o calendário para execução do PRAD deverão ser acompanhados pelo MPTO e pelo Poder Judiciário.
