Atenção, motorista: estas atitudes comuns podem dar multa e você talvez não saiba
A Polícia Militar Rodoviária de Goiás divulgou um vídeo nas redes sociais chamando atenção para uma série de comportamentos comuns no trânsito que, embora muitos motoristas não façam ideia, são considerados infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre eles estão: usar fones de ouvido enquanto dirige, apoiar objetos no colo, comer ao volante, circular com o som do veículo muito alto e até manter o braço para fora da janela.
De acordo com o Comando Rodoviário, essas condutas podem gerar multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, até retenção do veículo — medidas previstas para manter a segurança no trânsito.

Fones de ouvido: por que são proibidos?
O secretário Horácio Ferreira, da Secretaria Municipal de Mobilidade de Goiânia (SMM), lembra que dirigir utilizando fones conectados a celulares ou dispositivos sonoros compromete a atenção e reduz a percepção do ambiente.
A prática é considerada infração média e gera 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 130,16.
Ferreira reforça que a audição é um dos principais mecanismos de alerta do condutor, ajudando a identificar buzinas, sirenes e sinais sonoros emitidos por agentes de trânsito.
Celular na mão: até no semáforo é proibido
Outro ponto enfatizado é o uso do celular. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, segurar o aparelho — mesmo com o carro parado no semáforo — configura infração gravíssima.
Entre os exemplos citados no manual estão:
– motorista apoiando o celular entre a cabeça e o ombro;
– motociclista com o telefone dentro do capacete;
– passageiro segurando o celular para que o condutor fale ao telefone.
A penalidade é de R$ 293,47, com possibilidade de multiplicador, além de 7 pontos na habilitação.
Condução com apenas uma das mãos também gera multa
Comer enquanto dirige ou segurar qualquer objeto que impeça o uso das duas mãos no volante também é proibido. O CTB só permite retirar uma das mãos para ações específicas, como mudar a marcha, fazer sinais regulamentares ou acionar equipamentos do veículo.
A multa para quem dirige com apenas uma mão é de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH, classificando-se como infração média. Colocar o braço para fora da janela também se enquadra nessa regra.
Cargas e sacolas dentro da cabine: o que a lei diz
Outra infração pouco conhecida envolve o transporte de objetos dentro do carro. Segundo o artigo 109 do CTB, veículos de passeio não podem transportar bagagens ou cargas fora do porta-malas ou bagageiro.
Isso significa que levar sacolas do supermercado soltas no banco traseiro, por exemplo, pode render multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e até retenção do veículo.
As orientações reforçam a importância da atenção e da postura adequada ao volante — atitudes simples que podem evitar acidentes e penalidades.
