Ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira comenta absolvição dos réus do incêndio no Ninho do Urubu
Eduardo Bandeira de Mello, que comandou o Flamengo entre 2013 e 2018 e foi inicialmente réu no processo que apurava o incêndio no Ninho do Urubu, se manifestou após a Justiça do Rio de Janeiro absolver todos os envolvidos no caso.
O ex-presidente, que chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal culposa, foi excluído do processo em fevereiro deste ano, após o Tribunal de Justiça do Rio acatar o pedido do MP.
Por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (22), Bandeira de Mello expressou solidariedade às famílias das dez vítimas, reforçando que elas ainda merecem uma resposta definitiva sobre as causas e responsáveis pela tragédia.

Ele também criticou duramente o inquérito conduzido pela Polícia Civil do Rio, classificando-o como “parcial, mal feito e incompleto”. Segundo o ex-dirigente, a denúncia apresentada pelo Ministério Público se baseou numa “estratégia acusatória abrangente, mirando em posições de destaque ou visibilidade institucional”, conforme palavras do próprio juiz, em detrimento da correta apuração dos fatos.
Decisão judicial
Na última terça-feira (21), o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, determinou a absolvição de todos os réus no processo que investigava o incêndio ocorrido no centro de treinamento do Flamengo, em 2019, que resultou na morte de dez jovens atletas das categorias de base.
O Ministério Público anunciou que vai recorrer da decisão.
O fogo começou em um curto-circuito de um ar-condicionado ligado continuamente dentro dos contêineres adaptados onde os jovens dormiam. A estrutura, inflamável, permitiu que o incêndio se alastrasse rapidamente. Na época, o local operava sem alvará de funcionamento, conforme informado pela prefeitura do Rio.
As vítimas tinham entre 14 e 16 anos. Outras três pessoas ficaram feridas.
Onze réus chegaram a responder por incêndio culposo qualificado, homicídio culposo e lesão corporal grave, incluindo Eduardo Bandeira de Mello.
A acusação apontava que o ex-presidente, durante seu mandato, teria conhecimento da precariedade das instalações e da ausência de alvarás, mas não teria tomado providências para cessar o uso dos contêineres como dormitórios.
Exclusão de Bandeira de Mello do processo
A retirada do nome do ex-dirigente ocorreu devido à prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público reconheceu que, por se tratar de um réu com mais de 70 anos e pelo tempo decorrido desde o início do processo, o prazo legal para punição já havia expirado.
Embora os crimes imputados tenham penas máximas de quatro e três anos, o Código Penal prevê redução do prazo prescricional pela metade para réus idosos, o que levou à extinção da punibilidade de Bandeira, atualmente com 72 anos.
A decisão se baseou no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, extinguindo a punibilidade sem analisar o mérito da culpa.
Nota de Eduardo Bandeira de Mello
“Em primeiro lugar, gostaria de reafirmar minha profunda solidariedade com as famílias das dez vítimas, que ainda merecem uma resposta completa e definitiva sobre as causas e responsáveis por esta tragédia.
Há quase sete anos venho afirmando que:
(i) a investigação feita pela Polícia Civil do RJ foi parcial, mal feita, incompleta e contaminada por interferências externas (conforme confessado pelo próprio delegado);
(ii) a denúncia feita pelo promotor do MP/RJ escolheu, usando as palavras do próprio juiz do caso, uma ‘estratégia acusatória abrangente, mirando em posições de destaque ou visibilidade institucional’, em detrimento da correta apuração dos fatos, movido por razões incertas.
Ontem, o juiz da 36ª Vara Criminal reconheceu exatamente o que viemos dizendo durante todo esse tempo, ao absolver todos os acusados e tecer duras críticas à investigação e à denúncia do MP.
Embora essa decisão não apague a dor do processo, ela encerra um ciclo de desgaste e permite que as atenções se voltem para a identificação e responsabilização dos verdadeiros culpados.”
