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Tribunal do Júri condena homem por homicídio qualificado e pena alcança 14 anos de prisão

Tocantins — 20/09/2025 - 09:49 / Atualizado em: 20/09/2025 · 09:53 Por:  Cecom/TJTO

Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Natividade, realizada nesta quinta-feira (18/9), o Conselho de Sentença condenou o agricultor S. M. N., de 56 anos, pelo assassinato de B. A.  S.

Conforme o processo, o crime ocorreu na zona rural de Santa Rosa do Tocantins, em 14 de abril de 2013. S. M. N., e B. A. S., eram amigos e passaram a noite consumindo bebidas alcoólicas na casa da vítima. Ao amanhecer, iniciaram uma discussão. No desentendimento, S. M. N., esfaqueou o peito de B. A. S., que morreu em seguida.

Denunciado dois anos depois do crime, o réu ficou foragido até ser preso em 2017. Foi mandado a júri no ano seguinte, mas recorreu até as instâncias superiores, com decisão final confirmando o júri em 2021, ano em que novamente desapareceu, sendo intimado por meio de edital. Em 2024, a Justiça marcou a sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira (18/9).

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Durante o julgamento no Tribunal do Júri, a defesa alegou que o agricultor agiu em legítima defesa e pediu que os jurados considerassem a morte como crime cometido sob violenta emoção, desconsiderando as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, os jurados reconheceram o crime como cometido por motivo insignificante (fútil) e de forma que impediu a reação da vítima.

Com a decisão do júri, o juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Natividade, sentenciou S. M. N., a 14 anos de prisão, em regime fechado. Na sentença, o magistrado fixou a pena-base em 12 anos e aplicou a condição de recurso que dificultou a defesa da vítima para tipificar o crime como qualificado e a de motivo fútil, como circunstância agravante, o que aumentou a pena para os 14 anos de reclusão.

Com base na soberania da decisão do Júri e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz negou ao agricultor o direito de recorrer em liberdade e determinou sua prisão imediata para o início do cumprimento da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Tópicos: CONDENA, HOMICÍDIO, TRIBUNAL DO JÚRI

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