Nova lei obriga motoristas a prestarem socorro em caso de atropelamento de animais
O Brasil está entre os países com maior população de animais domésticos do mundo, com mais de 54 milhões de cães, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com esse número expressivo, cresce também a preocupação com a segurança de animais no trânsito urbano.
Diante dessa realidade, foi sancionada a Lei n.º 4.813/2025, de autoria do vereador Willian Thor (UNIÃO), que obriga qualquer condutor envolvido em atropelamento de animal em via pública a prestar assistência imediata.
A nova legislação tem como objetivo garantir atendimento rápido às vítimas e responsabilizar os motoristas pela omissão de socorro, contribuindo para a preservação da vida animal e a conscientização da sociedade.
“A proteção aos animais é um dever de todos. Não se trata apenas de um ato de humanidade, mas também de uma exigência legal agora”, afirmou o autor da lei.
O texto prevê penalidades administrativas e possibilidade de responsabilização civil e criminal para quem deixar de prestar socorro.
