Justiça Eleitoral rejeita cassação de prefeito e vice de Centenário por suposto abuso de poder nas eleições de 2024
Em uma decisão recente, a juíza da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá proferiu um veredito que rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Juntos Faremos a Diferença”, liderada pelo candidato a prefeito Wesley Camilo (União Brasil), contra o prefeito reeleito de Centenário, Focílides Carvalho Silva (Republicanos), e seu vice, Manoel Galvão do Nascimento (PL). A coligação alegava abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024, mas a ação foi considerada improcedente devido à falta de provas consistentes.
Durante o julgamento, a juíza salientou a ausência de evidências concretas e a importância da apresentação de provas robustas. “Não basta alegar, é preciso provar”, afirmou a magistrada, destacando que a contagem dos atos administrativos deve ser claramente demonstrada. “Para que haja cassação de registro ou diploma, é necessário evidenciar a gravidade dos atos e seu potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, o que neste caso não foi demonstrado”, completou.
As acusações apresentadas incluíam exonerações e nomeações de servidores em troca de apoio político, além da suposta utilização de veículo oficial em evento particular. Entre os incidentes mencionados, estava a exoneração do secretário de Agricultura, Alonso Soares Brito, logo após ele declarar apoio a um concorrente. Outra alegação foi a nomeação de Solivan Pereira Matias para o mesmo cargo, que também foi interpretada como manobra política.
Apesar da seriedade das acusações, a defesa de Focílides e Manoel optou por não apresentar testemunhas, enquanto os representantes da coligação falharam em levar seus depoentes à audiência. O Ministério Público Eleitoral (MPE) corroborou com a defesa, afirmando que os atos administrativos estavam dentro da discricionariedade da gestão municipal e não demonstraram uso indevido da máquina pública.
Ao final, a juíza não apenas rejeitou os pedidos de cassação do registro de candidatura, mas também determinou que o caso não seria encaminhado ao Ministério Público do Tocantins para investigação criminal. A decisão consolidou a manutenção da legitimidade do atual governo municipal, reafirmando a necessidade de provas substanciais em ações eleitorais.
