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Bancária demitida por postar foto de crossfit tem demissão anulada pela Justiça

Brasil — 26/04/2025 - 10:38 / Atualizado em: 26/04/2025 · 12:51 Por:  Folhapress

A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a reintegração de uma funcionária do Bradesco demitida por justa causa enquanto estava afastada recebendo auxílio-doença.

A dispensa ocorreu após o banco ter acesso a fotos nas redes sociais em que a funcionária aparecia praticando crossfit.

Na contestação, o Bradesco alegou que decidiu pela demissão porque, apesar do afastamento médico, a escriturária estaria “apta a realizar atividades físicas expressivas, envolvendo levantamentos de pesos”.

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Foto: Divulgação

O banco recorreu da decisão que havia determinado a reintegração, mas o TST rejeitou o pedido.

Segundo o tribunal, ficou comprovado que, na data da dispensa, a empregada ainda estava incapacitada para o trabalho, e não há elementos suficientes para afirmar que ela tenha recebido indevidamente o auxílio-doença.

Na ação, a escriturária diz que foi dispensada em fevereiro de 2015 por “mau procedimento”, sem saber formalmente o que motivou a decisão do banco.

Segundo ela, o contrato de trabalho estava suspenso desde março de 2013 em razão de uma inflamação dos tendões do cotovelo direito, conhecida como “cotovelo de tenista”. No processo, a bancária argumentou que tinha estabilidade provisória no emprego e pediu a anulação da justa causa e indenização por danos morais.

A justa causa havia sido confirmada na primeira instância com base em uma perícia que constatou a capacidade de trabalho da bancária. Segundo a sentença, “ninguém vai empurrar um pneu de trator se não estiver apto para tanto, nem tampouco erguer peso acima da linha dos ombros”.

Contudo, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a bancária apresentou provas de  que a atividade física havia sido prescrita por seu ortopedista e era devidamente acompanhada por um profissional da área. Ela também relatou que, numa ação previdenciária contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), foi reconhecido que ela tinha lesões ortopédicas nos braços decorrentes das atividades de trabalho.

A partir desses argumentos, o tribunal determinou a reintegração da bancária. A decisão considerou, entre outros pontos, o depoimento da personal trainer, que declarou que treinava a bancária desde 2013, com fortalecimento e reabilitação da lesão no ombro direito, de acordo com a recomendação médica.

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o Bradesco sustentou que a bancária, embora alegasse estar fisicamente incapacitada para o trabalho, “apresenta força e vigor para realizar exercícios físicos envolvendo o levantamento de pneu de trator, aliado à performance de exercícios com barras e anilhas combinadas, que beiram 27 quilos”.

O relator do caso, Hugo Scheuermann, afirmou na ação que não se pode, sem respaldo técnico, afirmar que as atividades físicas praticadas pela funcionária têm o mesmo impacto que as tarefas desempenhadas no trabalho. “Ou seja, não há como concluir que a trabalhadora, por estar capacitada para a prática de determinados exercícios físicos, também está apta para o desempenho das atividades laborais”, destacou o ministro.

QUANDO A EMPRESA PODE DEMITIR O EMPREGADO?

Segundo Larissa Salgado, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados, entre os principais motivos que podem justificar uma demissão por justa causa estão ato de improbidade, condenação criminal com sentença transitada em julgado (quando não há mais recursos), mau procedimento, negligência no desempenho das funções, violação de segredo da empresa, atos de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego e atos lesivos à honra ou agressões físicas.

“Um ato sozinho isolado pode justificar a rescisão por justa causa, mas em outras situações, como, por exemplo, a desídia [negligência], a jurisprudência exige uma ação continuada do empregado, ou seja, uma reincidência de ações”, explica Larissa.

Em relação ao caso julgado pelo TST, a regra geral é que o contrato de trabalho não pode ser rescindido enquanto o empregado estiver recebendo benefício previdenciário. No entanto, a especialista destaca que a justa causa representa uma exceção a essa regra.

Se a empresa identificar uma conduta que configure justa causa, a demissão pode ocorrer mesmo durante o afastamento por auxílio-doença. “Nesses casos, os efeitos da demissão por justa causa só passam a valer após o término do benefício previdenciário, ou seja, quando houver a alta médica”, diz.

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Tópicos: BANCÁRIA, CROSSFIT, FOTO

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