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Vítima de trabalho análogo à escravidão, mulher é resgatada em MG

Brasil — 22/12/2024 - 13:42 / Atualizado em: 22/12/2024 · 13:48 Por:  Agência Brasil

Mais uma vítima de trabalho análogo à escravidão praticado em uma residência foi resgatada, desta vez no município de Além Paraíba (MG), a cerca de 370 quilômetros de Belo Horizonte. Além de não receber salário nem ter assegurados direitos como o gozo de férias, a mulher acumulava as funções de doméstica e cuidadora de um de seus patrões, idoso.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o resgate ocorreu em 2 de dezembro, em operação comandada por uma equipe de fiscais de Juiz de Fora (MG), com o apoio de dois auditores de Conselheiro Lafaiete (MG). Houve ainda colaboração do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

A vítima trabalhava para a família desde 1996, permanecendo sem registro em carteira até 2009. Mesmo com a formalização naquele ano, passou todo o período sem direito a férias e salários. Em 2015, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os patrões acharam um modo de burlar a Lei das Domésticas, que garantiria mais direitos a esses empregados que são, em sua maioria, mulheres negras. Eles fingiram que a dispensaram, mas apenas deixando de fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, pois ela continuou prestando os serviços a eles.

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Foto: MDHC/Divulgação

Com isso, acrescenta o ministério em nota, a trabalhadora somava apenas cerca de três anos de recolhimentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, além de não receber salário, teve um valor muito baixo de contribuição, caso precisasse de seguro-desemprego ou outro tipo de benefício. Apesar de ter trabalhado cerca de três décadas, quase nada desse tempo foi oficialmente contabilizado para poder se aposentar.

A vítima também não tinha um quarto próprio, sendo forçada a dormir no do patrão, nos últimos três meses, para manter as atividades de cuidadora, e possuía somente algumas peças de roupas, produtos de higiene, um cobertor e um espelho.

Com o resgate, os auditores fiscais determinaram o encerramento imediato da relação de trabalho estabelecida entre a família e a vítima. A equipe também assegurou a regularização do registro da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas que lhe foram negados desde que começou a prestar seu serviço. O MPT firmou um acordo com os empregadores para o pagamento de indenização à trabalhadora.

Na chamada “lista suja”, iniciada em 2005, o primeiro registro de um empregador doméstico reportado como infrator, por explorar alguém de modo que se configurou trabalho análogo à escravidão, é recente – de 2018.

Uma das principais formas de patrões convencerem empregados domésticos de que não estão violando seus direitos é afirmar que “são parte da família”, o que não é verdade, já que a relação é profissional e não um vínculo puramente afetivo. Isso implica, portanto, que os patrões devem cumprir com suas obrigações, em troca do serviço prestado.

Trabalho escravo contemporâneo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

Como denunciar

O principal canal para se fazer uma denúncia é o Sistema Ipê. As denúncias podem ser apresentadas de modo anônimo, isto é, sem que o denunciante se identifique, caso prefira.

Outra possibilidade é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por um computador, sendo que sua tecnologia permite que as usuárias consigam utilizá-lo no navegador de internet sem que precisem fazer download ou tenham uma conexão de alta velocidade.

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Tópicos: ANÁLOGO, ESCRAVIDÃO, TRABALHO

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