Pode fazer prova de concurso de bermuda? E de chinelo? Especialista orienta
As preocupações de quem vai fazer concurso público vão além de estudar para a prova e cumprir os prazos previstos no edital. Entre as dúvidas que surgem na cabeça dos concurseiros, está a do que vestir no momento da aplicação das provas.
🤔 Alguns cargos podem exigir trajes mais formais? Se estiver muito calor, pode ir de bermuda e chinelo?

Ao g1, a advogada Marcela Barretta, especialista em concursos públicos, explicou que não existe uma regra geral no Brasil que proíba ou exija o uso de determinada peça de roupa durante a realização das provas de concurso.
No entanto, cada edital pode prever regras específicas quanto à vestimenta dos candidatos, principalmente para a realização de exames físicos ou em concursos para cargos considerados mais formais.
Por isso, antes de qualquer coisa, a dica é ler atentamente o edital:
✅ “Se o edital não proíbe, está superada essa dúvida. Pode ir de bermuda. Não dá para eliminar o candidato depois, sendo que ninguém foi avisado da proibição”, afirma Barretta.
⚠️ “Mas para alguns cargos mais formais por natureza, que têm mais rigor quanto às vestimentas do dia a dia, como em um cargo de juiz, pode ser que o edital preveja que o candidato não pode ir vestido de forma inadequada.”
Nesse caso, mesmo sem citar explicitamente a proibição de bermuda e chinelo, o que se aplica é o chamado princípio da razoabilidade, explica a advogada.
“Significa que [a roupa] precisa ser razoável do ponto de vista comum e geral das pessoas. Então, quando você pergunta se é razoável ir de bermuda num concurso para juiz, para algumas pessoas pode não ter problema, mas para outras, da comunidade daquele cargo, pode ser inadequado.”
Exigência injusta?
Há alguns anos, candidatos ao cargo de promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciaram que foram impedidos de realizar a prova por usarem camiseta cavada, bermuda e chinelos.
Na época, o MP alegou que havia informado as roupas que não poderiam ser usadas no local das provas, mas alunos disseram que o documento foi divulgado apenas três dias antes do certame.

Segundo a advogada Barretta, caso o candidato se sinta injustiçado por ter sido impedido de realizar a prova ou reprovado devido à roupa, ele pode adotar algumas medidas legais.
“Ele pode recorrer internamente, pelo recurso administrativo previsto no edital, e alegar as razões pelas quais ele não deveria ser excluído. Se a banca não acatar, o candidato pode contratar um advogado especialista em concurso público para entrar com uma ação judicial.”
A especialista ressaltou ainda que os editais de concursos não podem definir regras que não estão de acordo com a Constituição Federal.
Além disso, em alguns casos mais extremos, em relação a alguns tipos de vestimenta, o candidato pode ser impedido de fazer a prova ou desclassificado do concurso mesmo que a proibição não esteja prevista em edital.
“É conforme o princípio da razoabilidade. Não é razoável permitir alguém de sunga fazer prova escrita, por exemplo. […] A razoabilidade é baseada nos costumes de uma população”, comenta.
Na dúvida, calça jeans e tênis
Para a advogada Barretta, que atua há mais de 20 anos na área de concursos públicos, usar bermuda e chinelo durante uma prova escrita não deveria ser motivo para a reprovação de um candidato.
No entanto, mesmo que a proibição das peças não esteja prevista no edital, a especialista recomenda utilizar roupas que, além de confortáveis, “não têm erro”, como calça jeans, tênis e camiseta.
“Isso para evitar maiores problemas, para não ter que passar por uma situação e ter que recorrer. Não custa se prevenir porque as bancas podem ser autoritárias. É melhor evitar dor de cabeça”, completa.
