Documento de trânsito vencido pode gerar multa e apreensão do veículo
Condutores devem estar atentos aos prazos de vencimento da documentação do veículo, o atraso no pagamento pode gerar multa, acréscimo de pontos na habilitação, juros e apreensão do automóvel, além de impossibilitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), título que garante a livre circulação pelas ruas e estradas do país.
Portanto, para emitir a guia de pagamento, é preciso acessar o portal do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) ou Secretaria da Fazenda (Sefaz-TO) e informar o número da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após gerar o boleto, o imposto poderá ser pago em bancos conveniados: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Banco da Amazônia.

Para evitar sair de casa em meio à pandemia da Covid-19, o contribuinte também tem a opção de pagar os débitos de trânsito por meio da contratação dos serviços online de um despachante credenciado ao órgão estadual competente. Ao optar pelo serviço terceirizado, são oferecidas diferentes formas de quitar o tributo, incluindo a maior possibilidade de parcelamento no cartão de crédito.
Conforme a lei nº 13.296/2020, proprietários de automóveis que não regularizarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até a data de vencimento do licenciamento anual, ficarão impedidos de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem estar devidamente licenciado é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do automóvel no pátio do Detran.
