Candidatas grávidas terão direito de remarcar teste de aptidão física em concursos do TO
Uma lei estadual garante a candidatas grávidas inscritas em concursos públicos do Tocantins o direito de remarcar o teste de aptidão física. A norma foi publicada no Diário Oficial do Tocantins da última segunda-feira (27).
A lei entrará em vigor no prazo de 90 dias. Segundo o texto, a norma vale para os concursos do Estado do Tocantins e deve ser aplicada independente de previsão expressa no edital do concurso.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a mesma matéria ao julgar o caso de uma mulher que fez o concurso da Polícia Militar no Paraná. O julgamento tem repercussão geral, isso quer dizer que juízes de todo o país já estão desde aquele ano obrigados a seguir o mesmo entendimento em processos sobre o assunto.
Outras leis publicadas no Diário Oficial favorecem mulheres. Uma das normas garante que filhos de vítimas de violência doméstica tenham prioridade em creches da rede pública em todo o estado.
Para comprovar que foi de fato vítima de violência, a mãe da criança terá que apresentar dois documentos: cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e cópia do exame de corpo de delito.
