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Autor de violência doméstica terá de pagar SUS por atendimento à vítima

Política — 18/09/2019 - 09:38 Por:  Poder360

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 3ª feira (17.set.2019) uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com o atendimento das vítimas.

O texto do PL 2438/2019 altera a Lei Maria da Penha e estabelece o ressarcimento referente aos gastos com os serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) e dos dispositivos de segurança às vítimas. A lei deve ser publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (18.set) e entra em vigor após 45 dias.

O projeto já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, mas sofreu mudanças durante a análise no Senado. Para os senadores, seria necessária a condenação judicial definitiva do agressor para que o pagamento fosse exigido.

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O texto voltou à Câmara, que rejeitou todas as mudanças do Senado em 21 de agosto. Com isso, a lei sancionada não exige condenação do agressor. O ressarcimento pode ser pedido no âmbito civil.

“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por 1 ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, disse 1 dos autores do projeto, deputado Rafael Motta (PSB-RN), na justificativa do texto original.

O projeto convertido em lei também define que o ressarcimento não poderá diminuir esse patrimônio ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena ou sua comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

De acordo com o Planalto, a nova lei não tem nenhum impacto no Orçamento da União, “vez que não cria, nem modifica despesa, tampouco prevê renúncia de receita”.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

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Tópicos: AGRESSOR, FEMINICÍDIO, SUS

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