Sindiperito discute fraudes na adulteração do sistema de poluentes
Com o objetivo de diminuir fraudes na adulteração no sistema de poluentes dos caminhões, um dos principais danificadores do meio ambiente, o Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Tocantins (Sindiperito) participou, nesta semana, de uma reunião com representantes do Ministério Público Estadual (MPE), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar Ambiental, Ibama e Polícia Civil.
Conforme dados fornecidos pela Polícia Rodoviária Federal no Tocantins, o Estado é o segundo na lista com mais ocorrências envolvendo poluentes entre o período de 01/11/2015 a 08/11/2018. Foram 72 registros captados pela corporação.

Para ajudar a minimizar a poluição causada por caminhões, que são considerados por estudos como principais emissores de gases poluentes na atmosfera, desde 2012 os motoristas de veículos pesados como caminhões e ônibus são obrigados a utilizar um composto químico conhecido como ARLA 32 (Agente Redutor Líquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo). Na reunião, os Peritos Oficiais Dr. Marcelo Sábia e Marcos Aurélio Jácome fizeram uma apresentação sobre as questões técnicas dos exames realizados nos veículos que utilizam o ARLA 32 e explicaram para que serve o composto.
O uso do ARLA 32 reduz pela metade a poluição nas cidades brasileiras causadas pela emissão de gases tóxicos provenientes dos caminhões. Porém, como forma de economizar, muitos caminhoneiros começaram a burlar a lei que foi criada para obrigar os motoristas a utilizar o aditivo.
Nos veículos, um sistema eletrônico reduz a potência dos caminhões se eles não são abastecidos com o ARLA 32. Porém, a instalação de um chip dentro do painel do carro consegue inibir o sistema e o veículo passa então a funcionar sem o aditivo.
Tecnologia
Na apresentação, os profissionais mostraram veículos com o chip inibidor do sistema em perícias realizadas na cidade de Paraíso do Tocantins no segundo semestre deste ano.
“Pela legislação vigente, a verificação da adulteração do sistema de controle da emissão de poluentes de veículos pesados é de competência administrativa, e é analisada pela fiscalização de trânsito, pois tal adulteração ainda não configura ilícito penal mas gera multas que variam de 5 mil até 50 milhões de reais. Existe um projeto de lei que tipifica tal adulteração do sistema de controle emissão de poluentes, porém ainda está em tramitação no Congresso”, apontou o perito oficial Marcos Jácome.
Ele ainda salienta, que neste caso, os peritos só poderiam agir quando há evidências de adulteração do sistema de emissão de poluentes de modo a configurar crime ambiental tipificado como “causar poluição”, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão e multa. “Além disso, há a necessidade de equipamentos que façam a medição dos níveis de emissão de poluentes na unidade estabelecida nos atos normativos para melhor materialização do crime”, completa.
Para evitar essas fraudes, o encontro entre os órgãos e entidades teve como objetivo estabelecer um consenso entre as instituições para padronizar os procedimentos de autuação e para a requisição correta de perícias nestes veículos por parte dos órgãos envolvidos na fiscalização de caminhões e ônibus.
“É preciso criar uma metodologia mais específica para medições de emissões de NOx em ppm e estabelecer tabelas com valores de referência para os principais modelos de veículos em circulação no país”, esclarece o perito oficial Marcelo Sábia.
