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Entenda melhor sobre os acordos de ressarcimentos dos planos Bresser, Verão e Collor

Negócios — 13/07/2018 - 21:10 Por:  Carolina Lara

As medidas econômicas Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990-92) ainda podem refletir na vida dos poupadores que foram prejudicados na época em que foram implantadas. Nos Planos Bresser e Verão, as contas que tinham aniversários na primeira quinzena foram lesadas. No Plano Collor, algumas contas não receberam a correção de abril de 84,32% e sobre os valores não bloqueados na época, não receberam também nada de correção em maio de 1990, sendo que o índice era de 44,80% e no Plano Collor 2, que é o mais controverso, ocorreram diversas discussões em relação aos saldos de janeiro e fevereiro e é o único plano que ainda tinha debates.

O advogado especialista em teses repetitivas e dono do canal Dr. Poupança no YouTube, Marcus Novaes, analisa que “Em todos os Planos Econômicos, na ânsia em reter a inflação dos anos 80 e 90, o Governo Federal tomou inúmeras medidas econômicas e, entre elas, modificou os índices de correção das cadernetas de poupança. Infelizmente, os bancos se aproveitaram da situação e aplicaram as leis novas, sem respeitar as datas de aniversário das cadernetas de poupança, ou seja, eles aplicaram a lei nova de imediato, ao invés de esperar a data de rendimento para pagar a correção pela lei velha e aplicar a lei nova somente no próximo período”.

Foto: Divulgação

São mais de 30 anos de jurisprudência favoráveis aos poupadores. Mudou o Código Civil, o Código de Processo Civil, foi criado o advento processual dos “Recursos Repetitivos e de Repercussão Geral”, com efeito vinculante, em que as decisões dos tribunais superiores devem ser acatadas pelos Tribunais Estaduais e Juízes de Primeira Instância. Inúmeras ações civis públicas foram julgadas e suas execuções estão em andamento, milhares de pessoas já receberam os valores não pagos pelos bancos na época dos planos.

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“Em 2009 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reabriu o tema e em 25/08/2010, a 2ª seção definiu os índices de correção para as diferenças a serem pagas aos correntistas. No caso do Plano Bresser, a correção foi definida em 26,06%. Para o plano Verão, foi estipulada a correção de 42,72%, enquanto para o plano Collor I o índice definido foi de 44,80%. Para o plano Collor II, a decisão do STJ foi de corrigir os valores da poupança em 21,87%, e também definiu o prazo de 20 anos para o ajuizamento das ações individuais e de 5 anos para ações civis públicas”, ressalta Marcus Novaes.

Desde 2010, os poupadores e advogados vinham aguardando o julgamento, que foi iniciado em 2013 e depois suspenso, sem reabertura até hoje. Em março de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou uma espécie de acordo realizado às escuras entre poupadores e bancos, que beneficia bancos e Governo, que é responsável pela CEF, que mantém suspenso o tema por mais dois anos, para que não quiser aderir ao acordo.

O advogado explica que o prazo para entrar com ações para ressarcimento já acabou e que o acordo para reaver os danos abrange apenas ações ajuizadas até 2016. “O Acordo não é obrigatório e eu aconselho aos poupadores a não o aceitarem já que estão oferecendo aproximadamente 22% do direito real atualizado, com deságio de 5 a 19%, e parcelamento em até 3 anos”.

O acordo homologado determina a suspensão dos processos do STF em 27/08/2010 seja mantida por mais dois anos. Além disso, existem diversas irregularidades e ilegalidades, como as negociações que não poderiam ter sido intermediadas por entes do Governo, como a AGU e o BACEN.

“Infelizmente, estão tentando vencer os poupadores pelo cansaço, que aguardam há mais de 30 anos por justiça. A adesão tem um calendário de adesão já iniciado que vai até março de 2019. Quem é herdeiro de poupador já falecido ou poupadores nascidos depois de 1964, só poderá se habilitar no último lote, e se tiver mais de R$ 20.000,00 para receber deve conceder um desconto de 19% e receber o saldo em seis parcelas semestrais”, informa o Marcus Novaes.

Os poupadores ainda podem aderir ao acordo que tem um calendário de adesão que começa com o cadastro dos mais velhos e depois de 11 meses termina com o cadastro dos mais novos e dos herdeiros dos poupadores falecidos. No entanto, o prazo para adesão é de dois anos, ou seja, o mesmo prazo que ficará suspenso o julgamento da matéria pelo STF.

O Dr. Poupança aconselha os poupadores interessados a aguardarem um pouco mais para tomar a decisão: “a adesão do acordo é muito burocrática e não é tão fácil quanto parece, pois é necessário cópias de petições e documentos que estão nos processos e também de anuência e autorização do advogado. Por isso é essencial, conversar com o advogado antes de tomar qualquer atitude.” Em seu canal é possível encontrar um vídeo onde ele explica como iniciar o cadastro para o acordo e outro com o passo a passo para a adesão.

Se o poupador perdeu a causa e já teve o transito em julgado, não tem como aderir ao acordo. Agora se o poupador perdeu a causa e o recurso ainda não havia sido julgado, devido a suspensão dos processos pelo STF, o acordo pode ser uma escolha.

Para Marcus, o acordo na verdade beneficia apenas os bancos e o Governo, deixando os poupadores sem informações e expectativas de recuperar os danos causados. Em seu canal ele também fala sobre 5 pontos positivos e 5 pontos negativos do acordo, mas tudo com um tom sarcástico, como o mesmo diz.

Questionado sobre os impactos na economia nacional, o advogado é enfático ao comentar que o atual governo é o maior interessado neste acordo vem tentando maquiar a economia desde que assumiu o poder. “Foram liberados o PIS e o FGTS para milhões de pessoas que em sua maior parte ainda estão desempregadas, tudo para dar uma falsa impressão de crescimento”, ressalta.

“É nítido que o acordo é pífio e apenas beneficiou os bancos e o Governo que pagarão valores infinitamente menores se comparado aos prejuízos que causaram e ainda, estes gigantes possuem a ajuda da mídia, que faz com que o poupador mais humilde pense que o acordo é maravilhoso”, aponta Marcus.

Desde a homologação do acordo e extinção de algumas ações civis públicas que estavam paralisadas, o advogado vem estudando a possibilidade de ajuizamento de ações para poupadores que vinham aguardando a finalização destas ações públicas que foram extintas, dentre eles, poupadores que tinham poupança em janeiro e fevereiro de 1989, em relação ao Plano Verão, nos bancos, ITAU, CEF, SAFRA, entre outros. “Não é justo que poupadores que preferiram esperar o final destas ações para não tumultuar ainda mais o judiciário, sejam prejudicados com o acordo firmado na “calada da noite”, que extinguiu estas ações civis públicas”, finaliza o advogado.

Sobre Marcus Novaes

Conhecido como Doutor Poupança por seu canal no YouTube, o advogado Marcus Novaes já ajudou centenas de poupadores e é especialista em recuperação de ativos.

Constantemente, orienta seus clientes sobre “teses rentáveis” ligadas ao mercado imobiliária, tributário e outras áreas do direito, dentre elas, teses que possibilitam oferecer a redução e restituição de imposto de transmissão de imóveis ITBI e ITCMD.

Com 18 anos de experiência, atua neste segmento desde o início de suas atividades profissionais sempre oferecendo à imobiliárias, proprietários, investidores e empresários uma assessoria completa em todas as fases da aquisição de imóveis, seja através de compra e venda particular, integralização de quotas sociais, leilão, herança ou partilha ou na administração e locação de imóveis.

Também atua no “Planejamento Sucessório” reduzindo custos, impostos e possibilidade de litígio entre herdeiros e na “Proteção de patrimônio e redução de Imposto de Renda”.

Para saber um pouco mais sobre o advogado, acesse http://www.madinovaesadv.com.br/, e também pelo facebook no @madienovaesadvogados/. Nos últimos anos vem se especializando no estudo, criação e divulgação de teses rentáveis para seus clientes, em diversas áreas do direito.

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Tópicos: BRESSER, Collor, VERÃO

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