Atos de vandalismo provocam danos ao Patrimônio Público no setor Paraíso dos Ipês
Após instalação de luminárias no setor Paraíso dos Ipês, região sudoeste de Paraíso do Tocantins, vândalos destruíram várias das lâmpadas instaladas pela Prefeitura Municipal através da Secretaria de Infraestrutura.
Diante da situação, a administração municipal e moradores pedem para que se alguém testemunhar esses atos ocorrendo em setores da cidade, que denunciem através do número de emergência da Polícia Militar (190), para que medidas cabíveis sejam tomadas pelas autoridades.
Código Penal
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
I – com violência à pessoa ou grave ameaça;
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime
mais grave;
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de
serviços públicos ou sociedade de economia mista61;
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Ação penal
Art. 167 – Nos casos do art. 163, do nº IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede
mediante queixa.
No seu caso o Dano se enquadra na hipótese prevista no art 167.
Se for isso prazo de 06 meses
Caso contrário a ação é publica incondicionada cabe ao MP propor a ação.

