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TRF1 concede liminar que suspende efeitos da condenação e inelegibilidade de Raul

Política — 27/08/2016 - 22:12 Por:  Tony Rego

Uma liminar concedida no final da manhã desta sexta-feira, 26, suspendeu os efeitos da condenação contra o candidato da coligação “Coragem Pra Fazer Diferente”, Raul Filho (PR), por crime ambiental, e, por consequência, a inelegibilidade do republicano. A liminar  é do desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) Ney Bello. A defesa de Raul ingressou com nova ação de revisão criminal na quarta-feira, 24, alegando que a condenação do ex-prefeito de Palmas estava prescrita.

O julgamento do mérito do agravo regimental apresentado pelo candidato a prefeito Raul Filho, com a intenção de afastar condenação por crime ambiental, estava previsto para acontecer nesta quarta-feira, 24, mas foi adiado porque o TRF1 pediu parecer da Procuradoria da República sobre uma cautelar negada ao republicano. Em seguida, Raul ingressou com nova ação de revisão criminal que lhe garantiu, além da suspensão dos efeitos da condenação, sua elegibilidade.

Para o desembargador, apesar da concessão liminar em revisão criminal ser “situação excepcionalíssima”, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser admitido a suspensão da pena “desde que presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora”, que significa o receio que a delonga da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação.

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Ao examinar os autos, o magistrado diz ter verificado a excepcionalidade como hipótese, devido a urgência, necessidade e relevância. O desembargador Ney Bello, lembrou ainda do habeas corpus concedido pelo STJ, que suspendeu execução da pena até o julgamento da revisão criminal de origem; e da manifestação da Procuradoria da Republica, que segundo ele, se manifestou no mesmo sentido, mas com “fundamentação diversa”.

Na liminar Ney Bello admitiu que a condenação de Raul Filho (PR) gera inelegibilidade nos termos da Lei Ficha Limpa, mas reforçou que a própria Legislação, no seu artigo 26-C, diz que: “o órgão colegiado ao qual couber a apreciação do recurso contra decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.

Entenda
O ex-prefeito foi condenado por crime ambiental por realizar uma construção sem licença necessária em sua chácara, localizada às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins. A condenação revela que a obra no local teria suprimido a vegetação nativa, compactado e impermeabilizado o solo, e influído negativamente na fauna e na regeneração da flora nativa, segundo o Ibama.

Portal stylo/Reprodução

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Tópicos: RAUL FILHO, TRF1

Tony Rego

Empresário com mais de 35 anos de experiência em comunicação publicitária. Possui formação em Ciências Contábeis e é jornalista pós-graduado com registros profissionais DRT 0000820/TO e DRT 0000004/TO. Acumula também vasta experiência em gestão política, administrativa e financeira.

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