Azul é condenada a indenizar passageira que perdeu festa de 40 anos por atraso de voo
A companhia aérea Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais a uma passageira que perdeu sua festa de aniversário de 40 anos devido ao atraso de um voo. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT).
Segundo o processo, a passageira viajaria de Brasília para Ilhéus (BA), onde organizara uma celebração com familiares e amigos no dia 16 de agosto. No entanto, o voo sofreu atraso e ela perdeu a conexão, chegando ao destino apenas no dia seguinte, quando a comemoração já havia encerrado.
Em sua defesa, a Azul alegou que o atraso ocorreu por conta de uma manutenção não programada na aeronave, o que classificou como um caso de “fortuito externo”. Também afirmou que a passageira foi reacomodada em outro voo. No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Justiça.
Para a Turma Recursal, os transtornos enfrentados pela consumidora foram além de meros aborrecimentos. A decisão reconheceu o “sofrimento íntimo e a angústia” causados pela impossibilidade de participar de um momento de forte valor emocional.
“A privação de estar junto com seus familiares em um evento de grande significado atinge a dignidade humana, o que leva a um sentimento de impotência e tristeza, passível de indenização por danos morais”, afirmou o colegiado na decisão.
A sentença do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi, assim, integralmente mantida.
