Divinópolis do Tocantins receberá ‘Defensoria Itinerante’ no dia 19 de agosto
A cidade de Divinópolis do Tocantins, região central do estado, receberá no próximo dia 19 de agosto uma das edições do programa “Defensoria Itinerante”, com oferta de atendimentos jurídicos gratuitos a moradores que não tenham condições de pagar pelos serviços advocatícios particulares. A ação acontecerá no Centro de Convenções, em parceria com a Prefeitura Municipal.
Na ocasião serão ofertados atendimentos nas seguintes áreas: Criminal; Saúde; Família e Sucessões; Cível; Defesa da Mulher; Consumerista; Fazenda Pública; Moradia; e Direitos Humanos. Além disto, por meio de uma parceria, também serão disponibilizados, a um custo mais acessível do que o de mercado, exames de DNA para reconhecimento de paternidade.

O programa
O objetivo do “Defensoria Itinerante” é possibilitar que pessoas hipossuficientes de regiões tocantinenses com mais dificuldades de acesso a uma sede da Instituição tenham atendimentos jurídicos gratuitos.
Nas edições do programa, as pessoas interessadas em serem assistidas pela Defensoria Pública não precisam pré-agendar o atendimento, devendo apenas comparecer ao local de realização da atividade portando documentos pessoais e, preferencialmente, também aqueles que possuírem relacionados ao assunto sobre o qual pretender tratar junto à Instituição visando obter uma resolução.
Requisitos
Antes de ser atendido por um Defensor ou Defensora Pública, o cidadão ou cidadã deverá preencher a declaração de hipossuficiência, além de apresentar toda a documentação necessária que comprove insuficiência de recursos financeiros.
Confira abaixo, os critérios do perfil de quem poderá ser atendido (a) pela Defensoria Pública:
— Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;
— Ter renda familiar de até 4 salários mínimos;
— Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;
— Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.
Renda familiar
Para mais pessoas terem acesso aos serviços da DPE-TO, considera-se a renda per capita da família, ou seja, a renda total familiar dividida pela quantidade de integrantes.
Para cálculo da renda familiar, exclui-se os rendimentos provenientes de programas de transferência de renda e de benefícios assistenciais, e os valores comprovadamente gastos com contribuição previdenciária oficial, imposto de renda, plano de saúde, pensões alimentícias e despesas com tratamento médico por doença grave.
Havendo conflito de interesses de membros de uma mesma família, a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
Pessoa jurídica
Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos. As aplicações financeiras ou investimentos também não podem passar do correspondente a dez salários mínimos.
Pessoa jurídica com fins lucrativos: os sócios deverão preencher os requisitos do pessoa física aptas ao atendimento. Já nos casos de entidades civis sem fins lucrativos, o defensor público analisará a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Vale destacar que o deferimento ou não sobre um atendimento cabe aos defensores públicos.
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