Assessoria de Alok emite nota e informa indeferimento da justiça no caso Itaipava e o DJ
Conforme nota emitida na tarde desta quarta-feira (22), a assessoria do Dj Alok informou que o contrato entre Alok e o Grupo Petrópolis permanece válido em todas as suas cláusulas. A suposta acusação de que o artista havia
ferido um dos acordos, foi refutada na decisão inicial pela justiça, que entendeu não existir gravidade suficiente para a quebra do contrato.
Para a justiça, “A presença do corréu Alok no camarote patrocinado por marca concorrente, não tem gravidade suficiente para caracterizar a alegada quebra de contrato, pois não o vincula de forma direta e definitiva a outra marca. Estava no local, aparentemente, a trabalho, e não ostenta qualquer cerveja, energético ou bebida com foco em performance da concorrente.” Assina o juiz Cesar Augusto Vieira Macedo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Alok e o Grupo Petrópolis firmaram uma parceria comercial em junho de 2021. Nesse período, todos os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos.
Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre às partes, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e festivais onde o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística de DJ, patrocinados por outras marcas, como por exemplo: o Rodeio de Jaguariúna, a Festa do Peão de Barretos, o Camarote N1, Rock in Rio e o Grande Prêmio do Brasil de Fórmula1, sendo anuído pela CONTRATANTE e apenas
estabelecido que nestes casos o ANUENTE estaria proibido de participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes, que, evidentemente, nunca aconteceu.
Nota
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