Medida Provisória vai mudar sistema aeroviário brasileiro e consumidor será afetado
Com 69 medidas que prometem atualizar e reduzir a burocracia de processos e procedimentos do setor aéreo, a Medida Provisória 1.089/2021 tramita no Congresso desde dezembro de 2021 e aguarda aprovação do governo federal. Se aprovada a MP será um marco na democratização do modal aéreo em todo o território nacional, é o que afirma o especialista. Porém, muitos pontos podem ser alterados até o final da tramitação e corre ainda o risco da medida caducar, caso o parlamento não chegue a um consenso com o governo.
Segundo o professor e advogado especialista em direito aeronáutico, Georges Ferreira, o MP deixou de contemplar pontos importantes para popular o modal no País. “Apesar de listado, não foi liberado textualmente a exploração comercial de aeródromos privados, o que seria importante para democratização do modal aéreo em todo o território nacional”, diz. Segundo o advogado, alguns dos principais gargalos da Medida Provisória serão os aspectos regulatórios, que tratam da certificação das empresas, como é conhecido o processo para a abertura e criação de táxis aéreos e linhas áreas.

“O sistema de aprovação das empresas áreas de transporte de cargas e pessoas, que já é complexo e extremamente burocrático, não evitou um problema em dezembro de 2021 como foi o da ITA, do Grupo Itapemirim, por exemplo, que teve as operações paralisadas devido dívidas da empresa, respingando diretamente no consumidor”, afirma Georges Ferreira. Com a redução da burocracia imposta às empresas e possibilidade de redução de taxas e tarifas de serviços, as novas resoluções devem surtir efeitos positivos no público consumidor do serviço aéreo no Brasil.
Paralelamente, Projetos de Leis (PL) como o 286/2016 trata da reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), Lei 7565/86, que há mais de três décadas não é atualizado. Segundo Georges, esta PL contribuiu fortemente “na fundamentação da MP”. Cerca de 190 artigos do atual CBA serão alterados por meio da MP.
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