Justiça absolve policial “heroína” que efetuou disparo para salvar vítima de agressão em Paraíso
A 3º Vara Criminal de Palmas, cujo titular é o juiz Rafael Gonçalves de Paula, absolveu uma policial militar que foi denunciada em 2018 pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por ter efetuado disparo de arma de fogo em via pública durante ocorrência que resultou no salvamento de uma mulher vítima de agressão física. O caso aconteceu em Paraíso do Tocantins. Somente agora a militar foi inocentada.
A Justiça extinguiu a punição após reconhecer que a PM agiu em legítima defesa. Na decisão, o juiz absolveu a acusada com base na alínea “d” do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) – pelo fato não constituir infração penal.

O caso
O fato ocorreu em 2018, no antigo estabelecimento comercial “Casa da Cerveja”, na avenida Bernardo Sayão, em frente ao Posto Serra Dourada. A policial estava de folga quando interveio ao ver uma mulher sendo covardemente agredida pelo seu suposto companheiro.
Depois de ter colocado sua vida em risco e ter entrado em luta corporal com o agressor, que inclusive tentou tomar sua arma, a militar efetuou um disparo quando o homem tentou investir segunda vez contra sua integridade física. Mas o Ministério Público não entendeu assim e pediu sua condenação pelo crime previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03.
O advogado que representou a policial, Dr. Indiano Soares, relatou ao portal Pauta Notícia que a Justiça acertou ao rejeitar a denúncia do MP, pois o que a policial realizou foi um gesto de coragem e honra que toda mulher tem. “Mulher pode ser tudo nessa vida. A Policial Militar foi heroína. Ao se deparar com um homem agredindo uma mulher, não se acovardou de sua missão”, pontuou o advogado.
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