Sentença da Justiça Eleitoral cassa mandatos de Mauro Carlesse, Josi Nunes e Gleydson Nato
Em sentença proferida neste sábado (4), a Justiça Eleitoral cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito da terceira maior cidade do Estado do Tocantins, Josi Nunes e Gleydson Nato, ambos sentenciados por abuso de poder político durante as eleições de 2020. O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi, foi autor. Também na mesma oportunidade foi contemplada, além da cassação, a inelegibilidade dos gestores de Gurupi e do governador afastado do Tocantins Mauro Carlesse, todos por oito anos.
Adendo Sentença
Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Gutierres Borges Torquato e Eduardo Malheiro Ribeiro Forte, ambos candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições 2020, em face de Josiniane Braga Nunes e Gleydson Nato Pereira, candidatos eleitos, respectivamente, aos cargo de prefeito, e vice-prefeito nas eleições 2020 e Mauro Carlesse, Governador do Estado do Tocantins, com a finalidade de apurar abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação.
Aduzem que o investigado Mauro Carlesse, na qualidade de Governador do Estado do Tocantins, em prol da candidatura de Josiniane Braga Nunes e Gleydson Nato Pereira, teria praticado: Abuso de poder político e econômico, onde a distribuição de alimentos (cestas básicas) às vésperas das eleições acarretou no beneficiamento à chapa eleitoral apoiada pelo Governo do Estado.
“Observo que numa matemática simples, foram distribuídas 0,12 cestas por habitantes do Estado do Tocantins, enquanto que em Gurupi foram distribuídas 0,37 cestas por habitante, ou seja, o triplo do Estado. Concluir que esta desproporcionalidade é mera coincidência, tendo acontecido na cidade em que o excelentíssimo governador Mauro Carlesse tem seu reduto eleitoral e teve participação ativa na campanha, nem com uma ingenuidade Franciscana é possível concluir que não havia interesse de cunho eleitoral. Lembro que política não é palco para inocentes”, escreveu o juiz na decisão.
Para o juiz, o fato da aquisição de cestas básicas em situação de pandemia é louvável e tem seu valor social e humanitário, mas o momento de sua distribuição, onde parte da população está passando dificuldades financeiras e até fome, para desvirtuar a liberdade do voto, isto se revela em corrupção.
Adendo Sentença
Entretanto, repiso, não é a distribuição das cestas básicas que está sendo denunciada, mas sim, o fato dessa distribuição ter sido realizada, com possível intuito eleitoreiro, somente às vésperas das eleições municipais, considerando que o Decreto de Calamidade Pública fora publicado em março/2020 e que entre os meses de abril e julho/2020 o governo do Estado já havia recebido dos fornecedores (e estocado) 233.116 (duzentas e trinta e três mil, cento e dezesseis) cestas básicas, prontas para serem distribuídas.
Os investigados não impugnaram os dados (valores, quantidades e datas de entrega pelos fornecedores) que comprovam a aquisição e recebimento pelo governo das cestas básicas acostados na inicial.
Doutra banda, o investigado Mauro Carlesse, governador do Estado também, não trouxe aos autos nenhum documento/informação no intuito de comprovar que a distribuição das cestas no município de Gurupi, fora realizada regularmente à medida que elas iam sendo entregues pelos fornecedores a partir de abril/2020 e continuado normalmente no decorrer do período eleitoral, pois como já esclarecido, esse seria um caso de exceção à vedação legal.
A participação e responsabilidade do investigado Mauro Carlesse é inquestionável, além de ser responsável pela gestão dos recursos destinados às ações de enfrentamento à COVID-19, como chefe do Poder Executivo tem, inerente ao cargo que ocupa, o dever de zelo.
Cabe ao governado do Estado, além de buscar recursos para amenizar o caos gerado pela pandemia, zelar por sua regular aplicação.
Os investigantes anexaram à inicial (ID 59562156) cópia da matéria “Governo do Tocantins entrega cestas básicas para famílias afetadas pela pandemia na região sul do Estado”, publicada em 06/11/2020, na página da Secretaria de Estado de Comunicação do Tocantins- Secom, onde o secretário da SETAS, José Messias Araújo, que esteve em Gurupi para acompanhar o início das entregas das cestas básicas, declarou:
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PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Conforme o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), na condição de Governador do Estado, Mauro Carlesse direcionou um número muito superior de cestas básicas ao Município de Gurupi para serem distribuídas às vésperas da eleição, visando, deste modo, beneficiar a chapa de Josi e Gleydson Nato em detrimento dos demais candidatos.
O parecer chama a atenção para o exorbitante número de cestas básicas distribuídas em Gurupi, quando comparado aos demais municípios do Estado.
Do total de 200.000 cestas básicas distribuídas no Tocantins em novembro daquele ano, o município de Gurupi foi beneficiado com 32.978 cestas, mais do que a capital Palmas, proporcionalmente. Araguaína, por exemplo, recebeu apenas 9.149, apesar de ter o dobro da população de Gurupi.
“Portanto, a prova colhida demonstra de maneira cristalina que o Governador do Estado direcionou ao Município de Gurupi um número de cestas básicas muito superior à média do Estado, cestas estas que foram distribuídas na primeira quinzena de novembro/2020, nos dias que antecederam a eleição municipal, e que o segundo investigado, candidato a vice-prefeito, se beneficiou politicamente da doação das cestas básicas, acompanhando a comitiva do Governo do Estado durante a entrega dos bens”, afirma o parecer.
“Obviamente que o volume de cestas básicas entregues (muito superior à média do Estado) e o uso político das doações, às vésperas do pleito, desequilibrou a disputa eleitoral, colocando os primeiros investigados, que eram apoiados pelo Governador do Estado (terceiro investigado), em vantagem em relação aos demais candidatos. A situação acima ilustrada amolda-se perfeitamente ao abuso de poder político”, argumenta o parecer do MPE.
Recurso
Por medida de inteira Justiça, o magistrado declara as inelegibilidades de Mauro Carlesse, Josiniane Braga Nunes e Gledson Nato Pereira pelo prazo de 8 (oito) anos, subsequentes à eleição em que se verificou a ocorrência das condutas ilícitas, apuradas (ano de 2020), pela prática de abuso de poder político, nos termos do art. 22, inciso XIV e XVI, da LC 64/90, além de cassar os mandatos dos mesmos, por terem sido diretamente beneficiados pela interferência do poder político, consubstanciada na prática das condutas vedadas descritas no inciso III e no § 10, todos do art. 73, da Lei 9.504/97, por Mauro Carlesse. Dessa forma determina o afastamento do cargo de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Gurupi/TO, respectivamente, após o trânsito em julgado.
A Sentença cabe recursos formatados pelos investigados.
COMUNICADO
A Prefeita de Gurupi, Josi Nunes, e o vice-prefeito, Gleydson Nato, vem a público esclarecer que recebem com muita serenidade a decisão de 1ª instância divulgada neste sábado, 04, e reafirmar que a sentença não possui efeito imediato. Portanto, permanecem Prefeita e Vice-prefeito de Gurupi.
Informam que as medidas judiciais cabíveis já estão sendo providenciadas para reverter a sentença.
Assim, reiteram seu compromisso com a população gurupiense que os elegeu democraticamente com a grande maioria dos votos. E, afirmam que seguem trabalhando com a mesma seriedade e comprometimento, certos de terem agido dentro da legalidade.
Gurupi, 04 de dezembro de 2021.
Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Gurupi
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