Edital de Citação e Intimação: Emivaldo Soares Martins; Maurício Fernandes
Poder Judiciário
JUSTIÇA ESTADUAL
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Tutela Antecipada Antecedente Nº 0006801-59.2020.8.27.2731/TO
REQUERENTE: LEANDRO DE ABREU BARBOSA
REQUERIDO: EMIVALDO SOARES MARTINS
REQUERIDO: MAURÍCIO FERNANDES
EDITAL Nº 1578198
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – Prazo: 30 (trinta) dias
ORIGEM: Processo Eletrônico: nº 0006801-59.2020.827.2731; Chave Processo nº: 969062929220; Natureza da Ação: Ação Ordinária de Restituição de Valores Com Pedido de Tutela Cautelar Antecedente de Bloqueio de Valores; Requerente(s): LEANDRO DE ABREU BARBOSA; Advogado(s): Alfredo Geofre Wanderley Neto – OAB/TO nº 5828; Requerido(s): EMIVALDO SOARES MARTINS E MAURÍCIO FERNANDES. CITANDO: EMIVALDO SOARES MARTINS, inscrito no CPF nº 532.367.771-68 e MAURÍCIO FERNANDES, contato (63) 9960-2651, atualmente em lugar incertos e não sabidos. OBJETIVO/FINALIDADE: 1º) CITAR ao(s) requerido(s) atualmente em lugar incertos e não sabidos acima qualificados, aos termos da Ação Ordinária de Restituição de Valores Com Pedido de Tutela Cautelar Antecedente de Bloqueio de Valores, para querendo, contestar(em)/responder(em) a ação, no prazo de QUINZE (15) DIAS (artigo 335 do NCPC), cujo termo inicial será a (1.1) data da audiência de conciliação/mediação (NCPC 335) (1.2) do protocolo do pedido de seu cancelamento (NCPC 335, II) ou (1.3) na forma prevista no artigo 231, como preceitua o artigo 335 do NCPC, sob pena de revelia e confissão (NCPC, arts. 335 e 344); 2º) – INTIMÁ-LO(S) para COMPARECER(EM) pessoalmente, perante este juízo à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 22 de JANEIRO de 2.021, às 13:30 horas, a realizar-se na sala de audiência do Centro Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania de Paraíso do Tocantins- CEJUSC; ADVERTÊNCIA: Fica(m) AMBAS AS PARTES, que é obrigatória a presença na audiência de conciliação, a qual só não será realizada se AMBAS as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na autocomposição (NCPC, art. 334, § 4º) e que o não comparecimento, injustificado, do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado/FUNJURIS-TJTO, devendo as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (NCPC, art. 334, §§ 8º e 9º). SEDE DO JUÍZO: Rua 13 de Maio, nº 265, 1º andar, Centro, Ed. Fórum, Fone/Fax (0**63) 3602-1360/3361-1127. Paraíso do Tocantins/TO, 22 de outubro de 2020. Eu, Glacyneide Borges Rocha, Técnica Judiciária, o digitei.
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Documento eletrônico assinado por ADOLFO AMARO MENDES, Juiz de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 1578198v2 e do código CRC 9830e5ee.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ADOLFO AMARO MENDES
Data e Hora: 22/10/2020, às 16:13:38
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