Diplomação dos eleitos e suplentes da 7ª Zona Eleitoral acontece na quinta (15)
O evento de diplomação dos eleitos e suplentes nas eleições municipais de 2016, nas cidades que compreendem a 7ª Zona Eleitoral, acontecerá na próxima quinta-feira, dia 15 de dezembro, a partir das 09 horas, na sede da Justiça Eleitoral de Paraíso do Tocantins, ao lado do Mercado Municipal.
Os horários foram definidos da seguinte maneira
Paraíso do Tocantins – 09 horas
Pugmil – 10 horas
Monte Santo – 11 horas
Abreulândia – 14 horas
Marianópolis – 14:30 horas
Divinópolis – 15:00 horas
Diplomação dos candidatos eleitos
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito e os suplentes pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo juiz eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).
Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade.
(TRE/TO/Zequinha de Moraes)
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