SIMPA realiza ato de manifestação em Paraíso do Tocantins
Na manhã desta quarta-feira, 31, alguns servidores efetivos do município de Paraíso do Tocantins, paralisaram suas atividades, para em ato e por alguns minutos realizarem protestos em frente à Prefeitura Municipal, além de paralização na Praça Cabo Luzimar. Não foi divulgado o quantitativo de servidores que estão paralisados em manifesto.
Nossa equipe de reportagem entrou em contato com os envolvidos nessa ação do Sindicato para com o Poder Público Municipal, com objetivo de buscar as principais informações sobre o movimento.
Para o Procurador Geral do Município, as conversações sobre as questões das reivindicações dos servidores estão em andamento.
Poder Executivo
O pleito de greve (aumento e vantagens salariais) não pode ser estender além do pagamento da perda inflacionária (data-base), tem em vista tratar-se de objeto inatingível pelo Município, diante da sua ilicitude em violação a Lei nº. 9.504/97.
O índice utilizado no projeto de lei n.º 110/2016, que foi enviado para a câmara Municipal, que trata da concessão da Data Base/2016, e que é de conhecimento inclusive do Representado, está em conformidade com índice nacional de preços ao consumidor – INPC, haja vista que foi utilizado, também, para os anos de 2013, 2014 e 2015, conforme a juntada em anexo das leis municipais devidamente sancionadas e, cujo direitos, o servidores vem sendo contemplados ano a ano.
O índice do INPC é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 1979, e é utilizado por todas as esferas de governo como parâmetro para o reajuste de salários em negociações trabalhistas.
O valor acumulado pela soma dos valores tendo como base o mês de maio/2016 é de 9,8199%. Dessa forma, o índice utilizado para o reajuste da Data Base/2016, está em conformidade com a lei.
A atual administração reafirma o compromisso de valorização do servidor público, tendo em vista que sempre cumpriu com os prazos inerentes à folha de pessoal, quanto ao pagamento da data base dos anos de 2013, 2014 e 2015.
Além, é claro, sempre pagou rigorosamente em dia os vencimentos, remunerações e subsídios dos servidores, sejam eles efetivos, nomeados e contratados e, nessa esteira, cumpre rigorosamente com os recolhimentos previdenciários, destinados ao PREVIPAR e ao INSS, inclusive com o pagamento de parcelamentos de dívidas de anos anteriores a esta administração.
Consoante amplamente noticiado pela imprensa, institucional e particular, conforme as reportagens anexas, desde o início de 2013, quando o candidato a prefeito Moises Nogueira Avelino assumiu o mandato referente à gestão 2013/2016, a Prefeitura de Paraíso do Tocantins/TO tem realizado grandes esforços para pagar a folha de pagamento em dia e cumprir com os direitos dos servidores, apesar do Brasil viver um momento de crise política, administrativa e financeira, podendo, desde logo, ser considerada a maior crise econômica dos últimos 20 anos, desde a criação do Plano Real, em julho de 1994.
Além, é claro, a despesa pública, por sua vez, é crescente, atualizada e é forçada pela dívida pública e pelos pagamentos de despesas obrigatórias de caráter continuado, da despesa com pessoal, de investimentos, com seguridade social, encargos previdenciários, da dívida pública e das operações de crédito contratadas, dos restos a pagar, da disponibilidade de caixa, dentre outras.
Diante disso, o direito a greve está sendo exercido de forma prejudicial à população do Município de Paraíso do Tocantins, colocando em risco a segurança, saúde, educação e etc.., dando prevalência aos interesses privados sobre os públicos, o que é proibido por lei.
Conforme consta na Ata da Assembleia Extraordinária Deliberativa do SIMPA, de 11/08/2016, os servidores decidiriam a data de início da paralização por prazo indeterminado. E, no Ofício n. 49/2016, o SIMPA não fez menção ao prazo final da greve, subentendendo-se que será conforme deliberação coletiva.
Entretanto, o art. 2º da Lei n. 7783/89 preceitua que somente é legítimo o exercício de greve quando a suspensão for temporária, o que não ocorre no presente, de forma que constata-se mais uma ilegalidade.
O prazo indeterminado viola o caráter temporário da greve mediante a previsão do art. 2º da Lei da Greve.
O Projeto de Lei nº 110/2016 dispõe que, a partir de 1º de maio de 2016, fica concedida a reposição salarial no montante de 9,82% (nove vírgula oitenta e dois pontos percentuais) para os servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Quadro Geral, Quadro Especial da Educação e quadro Especial da Saúde, no Município de Paraíso do Tocantins.
O aumento de 9,82% está dentro dos parâmetros e índices de reajustes nacionais, senão vejamos: 8,65 IPCA, 7,48 INCC e 9,82 INPC. É, portanto, razoável um aumento real de 9,82% proposto pelo Município e em tramitação no PL 110/2016.
SIMPA
Em resposta a Comunicação encaminhada ao SIMPA em 29 de agosto de 2016 sobre DATA BASE, PROGRESSÕES, ENQUADRAMENTO, INSALUBRIDADE e demais direitos, temos a dizer que levamos ao conhecimento dos servidores e os mesmos, por unanimidade, entenderam que referido comunicado não é uma proposta, devendo ser substituído por uma proposta concreta, onde conste valores, índices, data e forma de pagamento, para assim ter condições de falar em negociação, razão pela qual decidiram pela continuidade da paralisação até que a pauta de reivindicação seja atendida.
Sobre os dizeres de que o atual momento político não ser o mais adequado para que os servidores deflagre greve, o servidores relembram que as reinvindicações são antigas, foram tratadas por diversas vezes em reuniões com Vossa Senhoria, algumas desde o início de seu mandato, sem contudo serem atendidas.
Cumpre relembrar também, que desde o ano passado, que os servidores vem dando indicativo de greve, quando foi concedido a proposta de pagamento da progressão horizontal de 2013 parcelados em 18 vezes, cuja proposta mesmo não agradando, foi aceita pelos servidores, inclusive temos atas registradas de todos os passos.
Ademais, o fato da deflagração da greve coincidir com o momento político, não retira dos servidores a legitimidade da luta pela garantia do cumprimento da Lei, até porque Vossa Senhoria sabe que há muito os servidores, através do SIMPA, vem tentando uma negociação, sendo que a greve só não foi deflagrada antes porque esperava-se que pelo menos a data base seria concedida na data correta, ou seja, maio de 2016. Pacientemente esperou o mês de junho e também não houve pagamento, ocasião em que reunimos com Vossa Senhoria para tratar da pauta de reinvindicações, que nada sinalizou sobre data de pagamento ou proposta. O mês de julho por ser mês de férias na educação e alguns órgãos, decidiu-se aguardar o retorno desses servidores ao trabalho para uma nova assembleia. Há de se lembrar que neste interim ainda fizemos reuniões com Vossa Senhoria, Secretários e procurador, na tentativa de uma solução à questão, porém, mais uma vez nenhuma sinalização de pagamento foi feita/apresentada.
Para piorar a situação, ainda tentam atrelar data base e demais reinvindicações à outros projetos de Lei em tramite na Câmara que trata de remanejo de valores, quando sabemos que a pauta de reinvindicações não serão atendidas com esses projetos de Lei, ou seja, esses valores não serão utilizados para pagamento e direitos de servidores efetivos, se bem que deveria, posto que todos as reinvindicações em pauta, certamente consta na Lei Orçamentaria anual (ora objeto de projeto de Lei de remanejo), pois consta na Lei do Regime Jurídico e PCCRs dos servidores e deve constar previsão orçamentaria para pagamento anualmente.
Assim, não há o que falar que a deflagração de greve neste mês de agosto 2016 não é momento adequado, posto que pacientemente os servidores vem esperando por resposta, o que não ocorreu, sendo o esgotamento da paciência neste mês e momento, mera coincidência.
Também é preciso lembrar que as reinvindicações dos servidores trata-se de verba alimentar, e quando se trata de alimento não há que se falar em momento adequado. Momento adequado, com perdão dos dizeres, é pagar os direitos dos servidores em dia e em conformidade com a Lei!
Sindicato dos Servidores Publico Municipal de Paraíso-TO (SIMPA)
MEIRYANE PEREIRA RODRIGUES
Presidente em exercício
NOTA SOBRE A LEGALIDADE DA GREVE
O Sindicato dos Servidores público de Paraiso do Tocantins (SIMPA) informa a todos os servidores que a greve é legal e é de direito do trabalhador fazer reivindicações quando esgotada a tentativas amigável de cumprimento da Lei e direitos.
Informa que todas as formalidades legais para a deflagração da greve foram observadas. De forma que a GREVE É LEGAL e os servidores não podem sofrer retaliação, pressão ou assédio moral por quem quer que seja, porque a greve é direito dos servidores, amparado pela Constituição Federal. Eventuais assédios morais, pressão ou ameaças deverão ser comunicado ao sindicato que, imediatamente, tomará as providencias legais.
Assim o SIMPA informa que a greve continua, e que de acordo com a assessoria jurídica do sindicato não pode haver corte de pontos dos servidores em greve sem notificação oficial sobre ilegalidade da greve, o que até a presente data não há.
O SIMPA informa ainda que a greve foi deflagrada em assembleia da categoria por tempo indeterminado e só será encerrada mediante nova assembleia, após negociação com o Município.
Sindicato dos Servidores Publico Municipal de Paraíso-TO (SIMPA)
MEIRYANE PEREIRA RODRIGUES
Presidente em exercício
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