Eliane Vieira
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O TRE expediu portaria nesta sexta-feira, 27, determinando a imediata retirada de propaganda eleitoral de postes, sinais de trânsito, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, nas vias públicas. A portaria também proíbe a presença de cabos eleitorais nas rotatórias de Palmas.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), Gilson Coelho Valadares, expediu a portaria 008/2010 nesta sexta-feira, 27, determinado a imediata retirada de propaganda eleitoral de postes, sinais de trânsito, passarelas, pontes, paradas de ônibus e em arvores ou jardins, quando em via pública.
A portaria também proibiu a presença de cabos eleitorais que expõem bandeiras, cartazes ou qualquer outra publicidade dos candidatos nas rotatórias de Palmas. A proibição tanto da propaganda, quanto dos cabos eleitorais são baseadas na alegação de que a presença dos mesmos pode gerar acidentes de trânsito graves.
Outra proibição que a portaria traz é a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras ou quaisquer outras modalidades de propaganda nas vias públicas, mesmo que móveis, pois a publicidade dificulta o andamento do trânsito de veículos e das pessoas.
As coligações tem prazo de 24 horas para retirar as propagandas fixadas em local proibido, ou as mesmas serão recolhidas pelos órgãos competentes. Segundo a portaria os materiais apreendidos serão recolhidos à sede da Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação e se dentro de dez dias não forem procurados pelos interessados serão incinerados ou destinados a outra finalidade pública.
Foto: Sherlyton Ribeiro
Fonte: Temporariamente Indisponível
Postador: surgiu.com (abr)