A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins, vem à público informar que, através de seu presidente Murilo da Costa Machado, protocolou nesta sexta-feira, requerimento na Procuradoria da República solicitando o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face das leis tocantinenses nº 1.631/05, 1.632/05 e 1.634/05.
As leis tratam, respectivamente, dos subsídios da Magistratura, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
A ADPETO motivou-se a protocolar tal requerimento pelo fato do governador do estado, José Wilson Siqueira Campos, ter ingressado com ADI apenas contra as leis que fixam os subsídios dos defensores públicos e procuradores do estado.
Outra questão que motivou a medida foi o fato de o Ministério Público Federal haver emitido parecer favorável na ADI 4667-TO, mantendo a mesma posição do Órgão em outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade onde figura como Autor: ADIs nº 3997-MA (questiona o subsídio dos magistrados do Maranhão) e nº 3405-RJ (questiona o subsídio do Ministério Público do Rio de Janeiro).
Ciente da obrigação legal do Ministério Público Federal em tratar de forma equivalente casos idênticos, o que não foi feito nem noticiado pelo Governador Siqueira Campos, a ADPETO requereu ao Procurador da República que ingressasse com ADI contra as demais leis.
A entidade ressalta que discorda do posicionamento do Ministério Público Federal, ao passo em que esclarece que o ajuizamento de ADI em desfavor das demais leis é medida que se impõe para garantir uma interpretação constitucional harmoniosa à matéria, evitando-se discriminações desarrazoadas.
A ADPETO reafirma seu compromisso de sempre defender os interesses de seus associados e de toda a classe.
Murilo da Costa Machado
Presidente
Foto: DPT
Fonte: Lucas Ferreira Cunha
Postador: Surgiu Redação