Devido ao rápido crescimento do mercado de consumo nas Redes Sociais (Facebook, Twitter ou Orkut), a Superintendência Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – PROCON/TO informa que são cabíveis aplicações e sanções previstas na Lei Federal 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC) sobre toda informação veiculada quanto à oferta de produtos e serviços nessas redes sociais e recomenda muita atenção no momento da contratação e aquisição de produtos e serviços neste segmento de mercado.
A coordenação de Fiscalização do PROCON/TO esclarece que os fornecedores são responsáveis pelas informações (divulgação) e eventuais problemas ocasionados aos consumidores – sendo aplicáveis as regras consumeristas, ou seja, todas as ofertas veiculadas nas redes sociais devem seguir o que determina o CDC e os fornecedores devem obedecê-las, mesmo na aparência informal de divulgação e oferta de produtos e/ou serviços, as quais fogem das regras dos canais convencionais, tanto em lojas físicas quanto nas virtuais.
O coordenador de Fiscalização do Procon, Francisco Rezende, orienta que os consumidores, quando da utilização destas formas de comércio, imprima a tela da publicidade veiculada, guarde o pedido, e-mail, etc, para que tenham provas da transação no caso de eventual necessidade.
O prazo para desistência da compra realizada fora do estabelecimento comercial (valendo também nas redes sociais) é de até sete dias, contados a partir da contratação ou do recebimento do produto, podendo reaver o valor pago, imediato, devidamente corrigido (incluídas todas as despesas e frete quando houver).
Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com o PROCON através dos canais de atendimentos em Palmas, Araguaína, Araguatins, Colinas, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Porto Nacional e Tocantinópolis (no site: www.procon.to.gov.br estão disponível contato e outras informações).
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Fonte: ascom/SEJUDH
Postador: Gustavo Rocha