Medida provisória que prejudicava jornais impressos perde a validade
A medida provisória que desobriga empresas de publicarem balanços em jornais diários de grande circulação perdeu a validade nesta terça-feira (3). A MP, editada em agosto, não foi aprovada no Congresso dentro do prazo de 120 dias estipulado pela Constituição.
A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, já havia sido rejeitada, em novembro, em votação na comissão mista do Congresso.
O texto alterava a lei que trata das sociedades anônimas (com capital divido em ações). Pela legislação, balanços financeiros das empresas devem ser publicados por jornais de grande circulação, situados na mesma cidade que as companhias. A MP que perdeu a validade determinava que os balanços fossem divulgados no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O que são medidas provisórias?
O artigo 62 da Constituição estabelece que cabe ao presidente da República a edição de medidas provisórias “em caso de relevância e urgência”.
As MPs têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas, para se tornar leis em definitivo, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Os parlamentares podem aprovar o texto enviado pelo governo ou fazer modificações.
Independentemente da redação aprovada, o texto segue para o presidente da República sancionar, sancionar parcialmente ou vetar.
Comentários